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EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE MEI TEM NOVA REGRA PARTIR DO MÊS DE ABRIL 2O25
EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE MEI TEM NOVA REGRA APARTIR DO MÊS DE ABRIL DE 2025
03/04/2025 18h11
Por: Redação Fonte: Jose Carlos

Emissão de nota fiscal de MEI tem nova regra a partir desta terça (1); veja mudanças
Microempreendedores devem inserir novo código tributário e ficar atentos às mudanças nos CFOPs para evitar rejeição das notas
Divulgação Sebrae

Começam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria e transporte. As alterações afetam diretamente a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), e foram implementadas pelas Secretarias da Fazenda de estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

A principal mudança é a obrigatoriedade de informar o CRT 4 (Código de Regime Tributário), criado exclusivamente para os MEIs. Antes, esses contribuintes utilizavam o CRT 1, voltado ao regime do Simples Nacional. Com a atualização, o uso do novo código passa a ser exigido nos sistemas estaduais de emissão, e a ausência ou preenchimento incorreto pode causar a rejeição da nota, especialmente nos estados onde a validação já foi implementada — como São Paulo.

Além da inclusão do CRT 4, houve atualização na tabela de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações), que identifica a natureza da operação registrada, como venda, devolução ou remessa. Entre os códigos disponíveis para os MEIs, destacam-se:

  • 1.202 – Devolução de mercadoria
  • 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida
  • 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102 – Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Para operações como comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, códigos específicos como 1501, 2501, 5501 e 6501, entre outros, também foram autorizados.

A Secretaria da Fazenda divulgou que a verificação da rejeição 481 — que exige o preenchimento correto do CRT — pode ser feita de forma opcional pelos estados. Em São Paulo, a verificação já é obrigatória.

Para estar em conformidade com as novas exigências, os MEIs devem se atentar aos seguintes itens na nota fiscal:

  • Inclusão do CRT 4 no campo de dados do emitente
  • Dados completos do destinatário
  • Descrição precisa dos produtos ou serviços
  • Detalhamento dos impostos
  • Código CFOP atualizado
  • Valor total da nota
  • Chave de acesso
  • Data de emissão

As mudanças fazem parte da Nota Técnica 2024.001 da Secretaria da Fazenda e visam padronizar o regime tributário do MEI em todo o país.

© Foto de arquivo pessoal

Quem é Microempreendedor Individual (MEI) precisa se atentar às novas regras para emissão de notas fiscais que passam a valer a partir desta terça-feira (1).

Uma das mudanças é o novo Código de Regime Tributário Específico, que será obrigatório na Nota Fiscal Eletrônica e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, como explica Rosimeyre Prado, analista em Gerenciamento de Projetos do Sebrae-DF .

"A principal mudança está relacionada ao código de regime tributário. Foi criado um código exclusivamente para os MEIs, que é o CRT 4. Então hoje, ao emitir a nota, o MEI tem obrigação de informar o CRT", esclarece.

Antes da mudança, os MEIs usavam o CRT 1, o mesmo das microempresas, que também estão sob regime tributário do Simples Nacional. Agora, com o CRT 4, fica mais fácil para a Receita Federal acompanhar as transações comerciais realizadas por MEIs.

Outra mudança está relacionada aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que agora precisam constar nas notas fiscais. Eles servem para identificar o tipo de transação comercial, por exemplo, venda, devolução de venda, remessa para venda etc.

Segundo Rosimeyre, com as novas regras, em termos de imposto, nada muda. "Com essas mudanças, o MEI continua pagando o mesmo valor mensal que já pagava anteriormente", informou. Mas a analista alerta sobre as consequências do descumprimento das novas regras.

"Caso o MEI descumpra a regra e não preencha o CRT corretamente, a nota dele pode ser invalidada ou ele pode sofrer uma consequência ainda maior, que é o risco de desenquadramento da categoria de MEI", afirma.

De acordo com a analista, as mudanças valem para os MEIs que compram e vendem produtos. Os microempreendedores individuais que prestam serviços e emitem nota fiscal de serviços eletrônica não precisam se preocupar com as mudanças.