Conselheiros reduziram período de afastamento de 90 para 60 dias
(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pela publicação de mensagens político-partidárias nas redes sociais. Pela decisão, Buhatem fica em disponibilidade, afastado de suas funções, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O desembargador, que respondia a processo administrativo disciplinar por possíveis infrações, foi acusado de tráfico de influência, paralisação irregular de processos e de não comunicar suspeição em processos onde uma familiar atuava como advogada. No entanto, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, defendeu punição apenas para as publicações político-partidárias, por entender que não há provas de conduta ilícita nas outras acusações.
Buhatem compartilhou por diversas vezes publicações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu perfil na rede Linkedin. Além disso, conforme noticiado pela imprensa, o desembargador aparece em uma foto, jantando com o ex-presidente e sua comitiva durante uma viagem a Dubai. Ele também enviou mensagem a uma lista de transmissão no WhatsApp associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à facção criminosa Comando Vermelho.
Segundo a defesa do desembargador, ele apenas “curtiu” postagens institucionais feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro, "sem tecer manifestação pessoal sobre o conteúdo das publicações em redes sociais". O plenário do CNJ entendeu, no entanto, que as mensagens tiveram grande alcance e fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.
O relator do processo votou pelo afastamento por 90 dias, mas a maioria dos conselheiros decidiu reduzir a pena a Segundo o CNJ, o magistrado utilizou redes sociais para divulgar mensagens de teor político-partidário, levantar suspeitas sobre a integridade do sistema eleitoral e judicial e atacar autoridades do Judiciário.
60 dias, acompanhando a punição aplicada em casos semelhantes. O acórdão da votação destaca que "as mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federal e das demais normas legais e regulamentares que disciplinam os deveres da magistratura".
ENTENDA;
Segundo o CNJ, o magistrado utilizou redes sociais para divulgar mensagens de teor político-partidário, levantar suspeitas sobre a integridade do sistema eleitoral e judicial e atacar autoridades do Judiciário.
Uma das postagens que embasaram o afastamento associava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao crime organizado. A mensagem, compartilhada via WhatsApp, acompanhava uma reportagem sobre a visita de Lula a uma favela e trazia a frase: “Lula é convidado de honra do Comando Vermelho”.
Outras publicações incluíam críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF), ataques à imprensa e manifestações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em uma delas, Buhatem comentou uma capa do jornal Folha de S.Paulo com dados do Datafolha dizendo: “Isso sim, tinha que está (sic) no Inquérito das Fake News! Ato contra democracia!”
O magistrado também publicou uma nota como presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes) em que, embora criticasse o ex-deputado Roberto Jefferson por ataques à ministra Cármen Lúcia, utilizava termos considerados por investigadores como alinhados à narrativa bolsonarista. Ele chamou Jefferson de “lobo solitário” — expressão que, segundo a Corregedoria, buscava desvincular o ataque de qualquer articulação com o entorno político do ex-presidente.
As redes sociais de Buhatem já haviam sido suspensas em 2023 por ordem do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Na época, Salomão alertou para a reincidência nas condutas mesmo com investigações em andamento. Durante o processo, a Corregedoria também identificou postagens com críticas diretas a ministros do STF e elogios velados a Bolsonaro.
Além das manifestações políticas, o magistrado também foi investigado por suposta quebra de imparcialidade e omissão em casos com conflito de interesse, mas essas acusações não foram comprovadas.
Apesar do relator, conselheiro Alexandre Teixeira, ter sugerido afastamento de 90 dias, prevaleceu o voto divergente do conselheiro Caputo Bastos, que defendeu pena de 60 dias. A decisão foi tomada no plenário do CNJ no dia 8 de abril.
A defesa de Buhatem alegou que ele apenas curtiu postagens institucionais e que as interações ocorreram após o período eleitoral de 2022, sem ligação com apoio à reeleição de Bolsonaro. Também negou participação em atos antidemocráticos e questionou o uso de prints de WhatsApp como provas.