Política ELEIÇÕES 2022
TSE MANDA RETOTALIZAR VOTOS E 7 DEPUTADOS FEDERAIS PODEM PERDER CADEIRA
NA RECONTAGEM DE VOTOS TOCANTINS TERÁ NOVO DEPUTADO FEDERAL
04/06/2025 19h56
Por: Redação Fonte: Jose Carlos

TSE determina retotalização de votos em processo de sobras eleitorais

Congresso Nacional.Saulo Cruz/Agência Senado

Em cinco dias, os Tribunais Regionais Eleitorais devem apresentar a retotalização dos votos que vai culminar na substituição de sete cadeiras na Câmara dos Deputados.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (2) que os Tribunais Regionais Eleitorais iniciem a retotalização de votos no processo das sobras eleitorais. Após os tribunais recontarem os votos, sete deputados devem ser substituídos na Câmara.

São eles:

  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Augusto Puppio (MDB-AP)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União-RO)

Os sete parlamentares serão substituídos respectivamente por: Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (Psol-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).

Na sexta-feira (23/5), O ministro Flávio Dino, do STF, comunicou ao TSE que os cálculos de votos das eleições para deputado federal de 2022 já poderiam ser refeitos conforme a decisão do STF, uma vez que o acórdão já estava publicado.

Julgamento

Em fevereiro de 2024, o STF decidiu que é inconstitucional o dispositivo que criou a “sobra das sobras” na divisão das cadeiras remanescentes no Legislativo. No entanto, por um placar apertado, os ministros jogaram os efeitos da decisão para frente mantendo a composição atual da Câmara dos Deputados. Assim, a decisão valeria a partir de 2024 e não retroagiria para 2022.

Após o julgamento, Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB ingressaram com embargos de declaração contra a decisão do STF de não aplicar a invalidade da norma das sobras já nas eleições de 2022. Entre os argumentos, os partidos alegam que não houve o quórum qualificado de dois terços do colegiado – 8 ministros – para a aprovação da modulação dos efeitos da decisão. Portanto, as regras valem desde 2022 porque uma regra formal não foi cumprida pelo STF.

Em março de 2025, o STF voltou ao tema e também não formou-se a maioria qualificada para a modulação, pois o placar ficou 6 a 5. Contudo, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, entendeu que, neste caso, deveria valer o princípio da anualidade do artigo 16 da Constituição, o que afastaria o quórum qualificado de modulação

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março definiu como inconstitucional a exigência de desempenho partidário mínimo de 80% do quociente eleitoral para a distribuição das vagas remanescentes nas eleições proporcionais. Com isso, os parlamentares serão substituídos na Casa.

A ministra Cármen Lúcia, na decisão proferida nesta terça-feira, determinou a comunicação imediata aos Tribunais Regionais Eleitorais, dando ciência da decisão do Supremo Tribunal Federal, para que seja promovida, conforme o caso, a retotalização dos votos para os cargos proporcionais das eleições de 2022 e não a partir de 2024, contrariando o decidido anteriormente pelo próprio tribunal. O prazo dado pela magistrada para os tribunais encaminharem o cálculo de retotalização foi de cinco dias.

 

 

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