Com a chegada do Dia dos Namorados, cresce o interesse por uma tendência pouco romântica, mas cada vez mais presente: o Contrato de Namoro. O documento busca deixar claro que a relação não configura uma união estável.
Com isso, tem ganhado popularidade como ferramenta de proteção patrimonial e prevenção de litígios. Por exemplo, em Goiás, cinco contratos foram formalizados em cartório em 2024, um indicativo do crescimento dessa prática no estado.
O Contrato de Namoro é utilizado por casais que mantêm um relacionamento afetivo, mas sem a intenção de formar uma família, que é condição essencial para a caracterização da união estável, segundo o Código Civil.
O objetivo principal é resguardar juridicamente os bens de cada parte, evitando disputas em caso de término ou eventual alegação de união estável por uma das partes.
Para ter validade jurídica, o contrato precisa atender a requisitos específicos. Entre eles, estão a qualificação completa dos envolvidos, a declaração expressa de que o vínculo é de namoro e não de união estável, e a ausência de intenção de constituir família naquele momento.
Também devem constar cláusulas sobre a administração separada dos bens, ausência de efeitos sucessórios e a possibilidade de rescisão do acordo.
A formalização exige a assinatura dos dois parceiros e de duas testemunhas, com reconhecimento de firma em cartório. Recomenda-se ainda que o contrato seja atualizado periodicamente, especialmente em casos de mudança na natureza da relação.
Apesar de sua função preventiva, o contrato não é infalível. Se a relação evoluir para os moldes de uma união estável, o documento pode ser considerado nulo ou ineficaz pela Justiça.
Dia dos Namorados acontece no próximo dia 12 (Foto: Reprodução)
Contrato de Namoro: cláusulas e diferenças
Nos últimos anos, o contrato tem ganhado novas versões com barreiras inusitadas, como as chamadas “cláusulas anti-traição”, que preveem indenização em caso de infidelidade. Apesar de controversas, essas disposições refletem a busca por segurança e previsibilidade nas relações afetivas.
A diferença entre o Contrato de Namoro e o Contrato de União Estável é gritante. Enquanto o primeiro reafirma a ausência de intenção de construir uma vida em comum nos moldes de uma família, o segundo reconhece essa intenção e, por isso, gera implicações legais como direito à herança, partilha de bens e pensão alimentícia.
"É um contrato em que as partes estão namorando e que elas querem deixar registrado que aquilo não passa de um namoro para que não haja efeito patrimonial, para que o patrimônio que tenha adquirido durante aquele período não seja dividido",
ter cláusulas que envolvem traição,
regras de convivência,
regras de divisão de despesas da casa,
indenização para caso de separação.
Nos cartórios, o Contrato de Namoro pode ser registrado no Registro de Títulos e Documentos, o que confere publicidade ao vínculo. Embora não envolva alteração do estado civil, como ocorre em casos de união estável.
"O foco principal do contrato de namoro é esse: não dividir o patrimônio",
Por: José Carlos
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