Política LAVA JATO
CANETADA DE TOFFOLI ANULA ATOS DA LAVA JATO CONTRA PETISTA EX-MARIDO DE GLEISI
TOFFOLI CITA CONCLUIO NA LAVAJATO E ANULA DECISÕES CONTRA O EX MINISTRO PAULO BERNARDO
07/06/2025 20h20
Por: Redação Fonte: Jose Carlos

Canetada de Toffoli anula atos da Lava Jato contra petista ex-marido de Gleisi

Paulo Bernardo foi ministro nos governos de Lula e Dilma Rousseff

Quando foi preso, Paulo Bernardo foi levado de Brasília para Curitiba. (Foto: José Cruz/ABr)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta sexta-feira (6) todos os atos processuais da Operação Lava Jato contra o ex-ministro Paulo Bernardo, ex-marido da atual ministra Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) e que ocupou as pastas do Planejamento e das Comunicações nos governos de Lula e Dilma Rousseff. A decisão também extingue uma ação penal que tramitava na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, por “evidente falta de justa causa”.

Toffoli alegou em sua sua decisão na suposta existência de conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público Federal (MPF), evidenciado por um “acerto prévio entre acusação e magistrado” para deflagração de operações policiais, como as fases Pixuleco 1 e 2, que tinham como alvos Paulo Bernardo e o advogado Guilherme de Salles Gonçalves. O ministro já havia anulado, em 2023, provas do acordo de leniência da Odebrecht contra Bernardo, inviabilizando uma ação em Porto Alegre.

A defesa de Paulo Bernardo argumentou que os processos apresentavam uma “anomalia institucional”, marcada pela atuação conjunta do MPF e do Judiciário contra alvos previamente escolhidos, violando o devido processo legal. Com essa decisão, o STF reforça o entendimento de que houve parcialidade e abusos em diversas ações da Lava Jato, comprometendo a legitimidade das condenações.

Na nova decisão, Toffoli voltou a mencionar o conluio entre o então juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal. Houve um “prévio acerto entre acusação e magistrado para deflagração de operações policiais” .

Diante de condição objetiva que macula de nulidade os atos processuais praticados em desfavor do requerente, é inegável a identidade de situações jurídicas”, escreveu Toffoli.

 

Com a matéria:Diário do Poder

 

Editado por: José Carlos