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Legenda da foto,Supremo julga se empresas podem ser obrigadas a deletar conteúdo mesmo sem uma decisão judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (25/6) o julgamento que caminha para endurecer a regulamentação das plataformas digitais no país. Já há maioria na Corte para isso.
Nono a votar, Edson Fachin ficou ao lado do ministro André Mendonça, engrossando a posição minoritária, a favor de manter as regras atuais.
Ele defendeu a necessidade de uma "regulação estrutural e sistêmica", mas disse que isso deveria ser feito, preferencialmente, pelo Congresso.
Saiu de onde menos se esperava uma enfática declaração de respeito aos princípios democráticos e contra a censura, em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta (25). O insuspeito ministro Edson Fachin, que em setembro assume a presidência do STF, advertiu que “a adoção do controle do discurso dos usuários não faz parte do Estado de direito democrático”, referindo-se à censura, que ofende a Constituição, como seus colegas pretendem impor às redes sociais.
Eu não subscrevo a medicação que a maioria está a prescrever para esses males”, disse ele, que compreende as apreensões sobre o tema.
Ele disse que “os remédios para os males da democracia precisam ser encontrados dentro da caixa de ferramentas da própria democracia”.
Decidiram também nesse sentido outros sete ministros: Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
Os votos, porém, têm divergências entre si. Ainda não há um consenso sobre qual será a extensão das novas obrigações e como elas serão aplicadas.
Único que falta votar, Nunes Marques deve se manifestar na sessão de quinta-feira (26/6), anunciou Barroso, presidente da Corte.
Segundo ele, os ministros tentarão chegar a um acordo até amanhã para estabelecer uma tese jurídica com as novas regras, sintetizando os principais pontos de concordância entre eles. Mas ele adiantou que pode ser que o acordo demande mais tempo.
Defensores de regras mais rígidas sobre o setor dizem que isso vai evitar a circulação de conteúdo criminoso, como mensagens que incentivem assassinatos em escolas ou ataques contra o sistema democrático.
Já os críticos consideram que as empresas vão acabar deletando conteúdos legítimos com medo de punições, afetando a liberdade de expressão.
Apesar de algumas diferenças no teor das decisões, os oito ministros que votaram pelo endurecimento das regras defendem que empresas podem ser obrigadas a deletar certos conteúdos após serem notificadas por usuários, sem necessidade de uma decisão judicial específica.
E, em casos de crimes considerados mais graves, como pornografia infantil, incitação ao suicídio ou mensagens contra o Estado democrático, eles consideram que as empresas têm obrigação de apagar os conteúdos mesmo sem notificação prévia.
Para a maioria dos ministros, as empresas poderiam ser responsabilizadas caso se comprove uma falha generalizada em conter esses conteúdos, por exemplo.
Alvo de ameaças do governo de Donald Trump por decisões contrárias a interesses de plataformas, Moraes foi o sétimo a votar.
Ele defendeu o endurecimento das regras argumentando se tratar de um setor bilionário, que lucra a partir do engajamento com conteúdos criminosos.
O ministro exibiu, durante seu voto, mensagens que circulam nas plataformas com claro teor racista, homofóbico e de apologia ao nazismo.
Segundo Moraes, o Marco Civil da Internet — lei que está sendo questionada no julgamento — tinha como premissa a neutralidade das empresas de tecnologia, o que não seria o caso das plataformas digitais hoje.
"Esse suposto mercado livre de ideias tecnológicas tem ideologia política, tem opção religiosa, tem orientação de costumes, e é normal que tenha, mas não pode se esconder sob uma falsa neutralidade. Não, [se] você impulsiona, você direciona, você monetiza, então você deve assumir a responsabilidade", argumentou.
Moraes também disse que é preciso se perguntar "se as big techs podem impor a todos os países, inclusive ao Brasil, o seu modelo de negócio agressivo e perverso, contrário à Constituição Federal, contrário à legislação brasileira, tão somente porque ela é multinacional ou internacional."
Um dos temas que gera divergência, mesmo entre os que defendem regras mais duras, é a remoção de conteúdos no caso de crimes contra a honra, como calúnia e difamação.
Parte dos ministros defende que esse tipo de mensagem seja removida já a partir da notificação, enquanto outros dizem que, nesses casos, ainda seria necessária uma decisão judicial.
Zanin, por sua vez, votou para que conteúdos claramente criminosos sejam removidos a partir da notificação, enquanto mensagens em que o teor criminoso não seja evidente — ou seja, em que exista dúvida se, de fato, seria calúnia ou difamação — poderiam ser mantidas no ar até uma eventual decisão judicial pela remoção.
"Me parece importante nós refletirmos sobre essa diferenciação porque muitas e muitas postagens repetem ofensas, inclusive já consideradas como crime contra a honra na Justiça, com condenações por danos morais, condenações da justiça criminal, e mesmo assim são repetidas e repetidas, anos e anos", defendeu Moraes, durantes os debates do julgamento.
"E, para cada uma dessas, se houver a necessidade de ingressar novamente em juízo, nós vamos perder efetividade", continuou.
Barroso concordou, mas defendeu que alguns casos deveriam ser tratados de forma diferente.
"Eu não tenho nenhuma dúvida [nesse caso], concordo plenamente. A minha dúvida é como tratar [um conteúdo] assim: 'fulano enriqueceu dando golpes na praça'. Aí o sujeito se sente injuriado, é a plataforma que tem que decidir se isso vai ser removido ou não? Aí eu prefiro que seja uma briga privada entre o ofendido e o ofensor [na Justiça], e não a plataforma intervindo", argumentou o presidente do STF.
Até o momento, André Mendonça e Edson Fachin foram os únicos que votaram para manter, de modo geral, o atual modelo, em que empresas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso se recusem a cumprir decisões da Justiça.
Mendonça destacou apenas três situações excepcionais em que as plataformas podem ser penalizadas por não excluírem conteúdos criminosos, mesmo sem uma determinação judicial.
Segundo o ministro, são casos em que já previsão legal para obrigar a exclusão dos conteúdos: postagens que firam direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, como pornografia infantil; conteúdos irregulares relacionados a empresas de apostas (as chamadas bets); e conteúdos íntimos divulgados sem autorização (como imagens de nudez).
Para Mendonça, caberia apenas ao Congresso, por meio de novas leis, determinar outros conteúdos que teriam que ser deletados sem prévia determinação da Justiça.
"Excetuados os casos expressamente autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas pela ausência de remoção de conteúdo veiculado por terceiros", defendeu, ao votar na semana anterior.
Grandes plataformas como Google (dona do YouTube), Meta (dona de Facebook, Instagram e WhatsApp) e X (antigo Twitter) se opõem ao endurecimento das regras, que podem aumentar seus custos operacionais e o risco de punições, como multas elevadas caso não cumpram regras novas.
"As plataformas vão ter que preventivamente remover qualquer conteúdo que seja potencialmente questionável para evitar uma responsabilização ou um passivo financeiro", disse o presidente do Google no Brasil, Fábio Coelho, em entrevista recente ao portal UOL
A volta do tema na Corte ocorreu após o aumento da tensão entre o STF, empresas do setor e o governo dos Estados Unidos. Ao longo de maior, a gestão Trump intensificou as ameaças de retaliação a autoridades estrangeiras que têm atuado para regular plataformas digitais ou tomado decisões contra usuários que estariam cometendo crimes em redes sociais — ações que a Casa Branca considera censura.
O ministro do STF Alexandre de Moraes foi citado nominalmente como um dos potenciais alvos de sanções pelo secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio.
Editado por: José Carlos