O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou da pauta de votações desta terça-feira (8) o projeto de lei que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos no Brasil, legaliza o jogo do bicho e regulamenta apostas em corridas de cavalos (PL 2.234/2022).
Davi afirmou que tomou essa decisão devido ao quórum baixo do Plenário, à divisão de opiniões entre os senadores e aos pedidos de adiamento feitos por líderes partidários.
“Há certamente uma divisão no Senado sobre esse tema. Diante do quórum de 56 senadores, diante da grande divergência sobre essa matéria e das solicitações de senadores que gostariam de estar presentes na votação, esta presidência vai retirar de ofício esse item”, informou o presidente da Casa durante a abertura da sessão plenária.
O projeto põe fim a uma proibição que existe há quase 80 anos: uma lei de 1946 proibiu a exploração de jogos de azar em todo o país. A proposta também revoga trechos da Lei das Contravenções Penais, que estabelece punições para essas práticas.
O texto prevê a liberação das seguintes modalidades:
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) comemorou a retirada do projeto da pauta e defendeu o encaminhamento do texto para três comissões. “Gostaria que o projeto fosse encaminhado para três comissões e, no dia que vier para o Plenário, que se faça votação nominal. A população está aflita”, afirmou.
Nas décadas de 1930 e 1940, o Brasil viveu a era de ouro dos cassinos. No auge, funcionavam mais de 70 casas de apostas no país. O PL 442/91 revoga um decreto de 1946, assinado por Eurico Gaspar Dutra, então presidente da República, que proibiu cassinos, jogo do bicho e caça-níqueis três meses após ser empossado.
À epoca Dutra argumentou que a “tradição moral, jurídica e religiosa” do brasileiro era incompatível com os jogos, que eles eram “nocivos à moral e aos bons costumes”, que os “povos cultos” não os toleravam e que reprimi-los era um “imperativo da consciência universal”.
O projeto de lei que deve ser votado nesta terça-feira (8) prevê a criação de dois impostos sobre o setor e a regulamentação do aluguel de máquinas de caça-níqueis. De acordo com o PL, o apostador pagará 20% de Imposto de Renda nos ganhos acima de R$ 10 mil.
Veja o que o PL 442/91 diz sobre cassinos, bingo, jogo do bicho, caça-níqueis e apostas em corridas de cavalo:
O texto autoriza a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, isto é, resorts e hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, além de restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais. Uma emenda do senador Ângelo Coronel (PSD-BA) determina que os cassinos deverão funcionar em complexos integrados de lazer ou embarcações especificamente destinados a esse fim.
Haverá o limite de um cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderá ter até três cassinos, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, que poderão ter até dois, cada um, em razão do tamanho da população ou do território. De acordo com esse cálculo, o Brasil poderá ter 34 cassinos.
O jogo de bingo poderá ser explorado de forma permanente em locais específicos, tanto na modalidade de cartela, como nas modalidades eletrônica e de videobingo. Poderá haver uma casa de bingo em cada município, sendo que as cidades maiores poderão ter um estabelecimento para cada 150 mil habitantes.
Os municípios e o Distrito Federal serão autorizados a explorar jogos de bingo em estádios com capacidade mínima de 15 mil torcedores, desde que em forma não eventual.
As casas de bingo serão autorizadas a funcionar por 25 anos, renováveis por igual período. Para pleitear a autorização, precisarão comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões.
Em cada estado e no Distrito Federal, poderá ser credenciada uma empresa para explorar o jogo do bicho a cada 700 mil habitantes. Em Roraima (único estado com população abaixo desse limite, conforme o Censo de 2022) será permitida a instalação de uma operadora do jogo do bicho.
Pessoas jurídicas poderão ser autorizadas a explorar o jogo do bicho por 25 anos, renováveis por igual período. Para pleitear a autorização, precisarão comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões.
O projeto regulamenta também o aluguel de máquinas de apostas e obriga o registro de todas junto ao poder público, bem como a realização de auditorias periódicas.
As máquinas de jogo e aposta, os chamados caça-níqueis, deverão ser exploradas na proporção de 40% para a empresa locadora e de 60% para o estabelecimento de bingo ou cassino, sobre a receita bruta, sendo essa a diferença entre o total de apostas efetuadas e os prêmios pagos.
As apostas em corridas de cavalos poderão ser exploradas por entidades turfísticas credenciadas junto ao Ministério da Agricultura. Essas mesmas entidades poderão também ser credenciadas a explorar, ao mesmo tempo, jogos de bingo e videobingo, desde que no mesmo local em que haja a prática do turfe.
Por: José Carlos