Criança não é esposa! O Senado aprovou nesta quarta, 25 uma mudança na lei sobre estupro de criança no Brasil. Ela estabelece que aqui será sempre considerado crime de estupro a relação sexual de adulto com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.
E a lei aprovada é muito clara: “Independentemente do consentimento da vítima [a criança], de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez” isso será crime. O texto segue agora para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar.
O Código Penal brasileiro é direto: ter relação sexual com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável e será punido com pena de até 18 anos de prisão.
O entendimento por trás da lei é que uma pessoa tão nova não tem discernimento para consentir ou não uma relação sexual, de modo que mesmo uma relação supostamente aceita pela criança também seria criminosa.
Na prática, nem todos os casos acabam em condenação no país. Absolvições concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram, inclusive, alvos de crítica da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no ano passado.
No episódio mais recente, que gerou forte comoção nacional, um homem foi absolvido, no início de fevereiro, da acusação de estupro pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após iniciar relacionamento com uma menina de 12 anos quando ele tinha 35.
Por maioria, os desembargadores entenderam que a menina consentiu a relação, com anuência dos pais. A decisão também levou em conta o fato de que a menina teria tido relações sexuais anteriores ao relacionamento com o réu.
A proposta da mudança é da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024. O senado correu para votar o texto e aprovou no mesmo dia em que a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) voltou atrás e condenou um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Agora o magistrado que relatou o caso em Minas está sendo acusado de abuso sexual.
Já era crime no Brasil, mas…
Uma criança ou adolescente menor de 14 anos é considerada incapaz de consentir um ato sexual. Por isso, o crime de estupro é aplicado em todos os casos, por conta da fragilidade da vítima. Porém, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), disse que houve “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima.
E usou uma técnica jurídica conhecida como “distinguishing” para absolver o homem que mantinha relações com a menina. Esse termo significa “distinção de precedente”, e pode ser usado quando o caso em julgamento “apresenta particularidades que não se amoldam adequadamente à jurisprudência consolidada”.
Só que ele recebeu tanta pressão da sociedade, de políticos e da imprensa, que nesta quarta-feira, 25, o magistrado voltou atrás e condenou o mesmo homem que havia absolvido, depois de um recurso apresentado pelo Ministério Público do estado. Ele determinou a prisão do suspeito e também da mãe da menina, que tinha conhecimento do crime. Os dois foram presos na tarde desta quarta.
Por: José Carlos
Fonte: So Notícia Boa