A compra de uma fazenda pelo cantor Alexandre Pires, em Dianópolis, no sudeste do Tocantins, tornou-se alvo de uma disputa judicial envolvendo uma sociedade rural e a venda de um imóvel avaliado em R$ 25 milhões.
Segundo informações publicadas pelo g1, o Lote 8 da Fazenda Buriti foi adquirido pelo artista por R$ 25 milhões. No entanto, Renato Junio Pinto Guimarães afirma que fazia parte da sociedade responsável pela propriedade e que foi excluído da negociação. Ele alega não ter recebido dos sócios Gabriel Alves de Freitas e Matheus Alves de Freitas a parcela que lhe caberia na venda.
A ação está em andamento na Vara Cível de Dianópolis. Em decisão proferida no fim de junho, o magistrado responsável pelo caso determinou a inclusão de Alexandre Pires no processo, entendendo que todos os participantes da negociação devem ser formalmente citados para garantir o andamento da ação.
Segundo Renato, os três mantinham uma sociedade de fato voltada à administração de propriedades rurais, incluindo as fazendas Catarina, Sempre Verde, Arara Preta e o Lote 8 da Fazenda Buriti. Ele sustenta que era responsável pela gestão operacional das áreas, enquanto Gabriel e Matheus cuidavam da parte administrativa e documental, motivo pelo qual as propriedades teriam sido registradas em nome dos dois.
Na decisão, o juiz considerou que os documentos apresentados pelo autor indicam, em um primeiro momento, a existência de uma relação de parceria comercial entre as partes, afastando a tese de que Renato atuava apenas como funcionário das fazendas.
Além do reconhecimento da sociedade, Renato solicitou à Justiça o bloqueio de bens, contas bancárias e veículos dos réus, bem como sua nomeação como administrador provisório das propriedades. Os pedidos foram negados sob o entendimento de que medidas dessa natureza poderiam comprometer a continuidade das atividades agrícolas e a manutenção dos empregos gerados.
Por outro lado, o magistrado autorizou a averbação premonitória nas matrículas dos imóveis envolvidos. Com isso, as propriedades passam a ter um registro informando que são objeto de disputa judicial, dando ciência a eventuais compradores sobre a existência do processo.
A medida não impede a venda dos imóveis nem retira a posse dos atuais proprietários, mas garante maior transparência às negociações, já que qualquer interessado terá conhecimento da ação antes de concluir uma eventual compra.
Até o momento, a defesa dos envolvidos e a assessoria do cantor Alexandre Pires não haviam se manifestado sobre o caso.
Por: José Carlos