Política PEC DA SEGURANÇA
SENADO APROVA PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA SEM REDUÇÃO DE MAIORIDADE PENAL
SENADO APROVA PEC DA SEGURANÇA EM DOIS TURNOS
03/11/2026 20h59
Por: Redação Fonte: Cláudiodantas.com.br

Urgente: Senado aprova PEC da Segurança em dois turnos

Texto-base recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo

O Senado Federal concluiu nesta terça-feira (3) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. Depois de aprovar o texto-base por 73 votos a zero no primeiro turno, o plenário confirmou a aprovação em segundo turno, com 75 votos favoráveis, sem votos contrários ou abstenções.

Plenário do Senado Federal. Foto: Carlos Moura/Agência Senado

A redução da maioridade penal ficou fora da proposta. Por 38 votos a 36, com uma abstenção, os senadores decidiram que as emendas sobre o tema tramitarão separadamente.

A decisão de separar as emendas foi aprovada após uma disputa entre governistas e oposição. Uma das propostas, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), previa reduzir a maioridade de 18 para 16 anos em todos os crimes e para 14 anos nos casos de crimes hediondos. Outra, do senador Camilo Santana (PT-CE), defendia a redução para 16 anos apenas em crimes hediondos.

O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), defendeu que o assunto fosse discutido em uma proposta própria. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também se comprometeu a colocar o tema em votação na Casa um dia depois de a Câmara dos Deputados deliberar sobre a matéria que tramita em comissão especial.

Com a conclusão dos dois turnos, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. A proposta altera a Constituição para ampliar a integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios no combate ao crime organizado.

O que prevê a PEC

O texto inclui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição e estabelece mecanismos de cooperação entre as forças de segurança. Também amplia as atribuições da Polícia Federal em investigações de organizações criminosas e milícias com atuação interestadual ou internacional e transforma a Polícia Rodoviária Federal em Polícia Viária Federal, com possibilidade de patrulhamento em ferrovias e hidrovias federais.

A proposta prevê ainda regras mais rigorosas para integrantes e líderes de facções, organizações paramilitares e milícias, incluindo restrições à progressão de regime e a benefícios processuais, além da possibilidade de confisco de bens relacionados às atividades criminosas.

O presidente Lula (PT) vinculou a criação de um Ministério da Segurança Pública à aprovação da PEC. A nova estrutura deverá assumir a coordenação nacional das políticas do setor, hoje concentrada no Ministério da Justiça.

A PEC estabelece novas regras de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios. O Sistema Único de Segurança Pública passa a ter previsão constitucional e permite a atuação conjunta das instituições por meio de forças-tarefa, compartilhamento de informações, integração de bancos de dados e operações coordenadas contra organizações criminosas.

Na estrutura policial, o texto autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, com atribuições de policiamento ostensivo e comunitário. Essas corporações deverão cumprir requisitos de formação, capacidade financeira e avaliação periódica. A proposta também amplia as competências da Polícia Rodoviária Federal, que poderá atuar no policiamento de ferrovias e hidrovias federais, além da proteção de instalações e serviços da União nas condições previstas no texto.

O combate às organizações criminosas também recebe tratamento específico. A PEC estabelece que a legislação deverá prever sanções mais rigorosas para integrantes e líderes de facções, milícias e organizações paramilitares, conforme a posição ocupada em suas estruturas.

A proposta também reforça os direitos das vítimas de crimes, com garantias de proteção, assistência e acesso à Justiça. No sistema prisional, cria o Sistema de Políticas Penais, que estabelece diretrizes para a custódia, disciplina e reintegração social das pessoas privadas de liberdade, além de definir atribuições das polícias penais. Outra alteração prevê a suspensão dos direitos políticos de pessoas submetidas à prisão provisória durante o período de recolhimento.

Na área orçamentária, a PEC inclui na Constituição o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, com previsão de repasse de 50% dos respectivos recursos aos Estados e ao Distrito Federal. O texto também estabelece proteção contra contingenciamentos e destina aos fundos o equivalente a 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, com implementação gradual.

 

 

 

Por: José Carlos