É possível se aposentar mais cedo pelo INSS? A boa notícia é que sim. Porém, para conseguir a aposentadoria antes da idade mínima, o trabalhador deve se encaixar em algumas regras específicas, explica a advogada especializada em Direito Previdenciário Flávia Alessandra Gonçalves, sócia do Gonçalves Barozzi Advogados.
Afinal, de acordo com a regra geral da Previdência, para se aposentar, mulheres devem ter idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição. Já os homens precisam comprovar 20 anos de contribuição e 65 anos de idade, no mínimo.
Mas dependendo do tempo de contribuição, idade, condição física ou até mesmo o tipo de trabalho que exerceu durante sua vida profissional, o segurado pode sim conseguir se aposentar mais cedo. Confira como isso é possível a seguir:
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Idade progressiva
| ANO | HOMEM | MULHER |
| 2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
| 2025 | 64 anos | 59 anos |
| 2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
| 2027 | 65 anos | 60 anos |
| 2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
| 2029 | 65 anos | 61 anos |
| 2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
| 2031 | 65 anos | 62 anos |
Esta regra é válida para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019 e estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava. Por exemplo: um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da Reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.
A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.
Esta regra de transição não exige uma idade mínima, mas sim que o aposentado atinja um determinado número de pontos, que são obtidos a partir da soma entre sua idade e seu tempo de contribuição. O número de pontos aumenta a cada ano até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para homens), em 2033.
Em 2024, a pontuação mínima é de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) não exige uma idade mínima.
O motivo é que, para direito a ela, o trabalhador precisa ficar completamente inválido para exercer qualquer atividade laboral, seja por motivo de acidente ou doença.
A aposentadoria especial atende o segurado que trabalha exposto de forma permanente a agentes insalubres químicos, físicos ou biológicos à saúde, como calor, ruído intenso ou vírus, por exemplo.
Por conta dessas condições extremas de trabalho, a lei permite que o trabalhador se aposente bem antes, aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, de acordo com o agente prejudicial.
Mas enquanto antes da Reforma não havia idade mínima para obter esse benefício, a partir de novembro de 2019 o trabalhador precisa aliar, aos anos de contribuição, uma idade mínima que vai de 55 anos a 60 anos de idade. Além disso, a reforma também reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício, calculados como na aposentadoria por incapacidade permanente.
Segundo a advogada, essa mudança está sendo contestada na Justiça. “Afinal, não tem sentido uma pessoa ter de trabalhar em condições que vão destruir sua saúde só para que atinja uma idade mínima para se aposentar”, diz.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício do INSS concedido aos indivíduos que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. É possível receber este benefício de duas maneiras: por tempo de contribuição ou por idade.
Para se aposentar, a pessoa precisará comprovar um determinado tempo de contribuição, de acordo com seu grau de deficiência, confirmado por perícia do INSS.
| Grau de deficiência | Tempo de Contribuição | Carência |
| Leve | Homem: 33 anos Mulher: 28 anos | 180 meses de contribuição |
| Moderada | Homem: 29 anos Mulher: 24 anos | 180 meses de contribuição |
| Grave | Homem: 25 anos Mulher: 20 anos | 180 meses de contribuição |
Neste caso, a idade mínima para pedir o benefício é de 55 anos para mulher e 60 anos para o homem, além da comprovação de 180 meses de contribuição.
A aposentadoria para o trabalhador rural exige que a pessoa comprove no mínimo 180 meses de trabalho na atividade rural e uma idade mínima que varia de 55 anos para a mulher e 60 anos, para os homens. Essa aposentadoria também é válida para o pescador artesanal e o indígena.
Para se aposentar como professor, as mulheres devem ter idade mínima de 57 anos e 60 anos, no caso dos homens. Ambos os sexos devem comprovar 25 anos de contribuição. Além disso, têm que ter exercido exclusivamente funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
Assim, o INSS tem uma ferramenta que permite simular o tempo que falta para se aposentar. Essa ferramenta está acessível por computador e também pelo celular.