Ao final de cada ano, os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam ficar atentos ao limite de faturamento estabelecido para sua categoria. O MEI foi criado para facilitar a formalização de pequenos empreendedores por meio de uma carga tributária reduzida. No entanto, o faturamento anual não deve ultrapassar R$ 81 mil. A não observância deste teto pode acarretar sérios problemas fiscais, incluindo a mudança obrigatória de regime tributário.
A regra do faturamento tem um valor proporcional para aqueles que não estiveram ativos durante os doze meses do ano. Neste caso, o limite mensal de R$ 6.750 deve ser multiplicado pelo número de meses de operação. Por exemplo, em seis meses, o limite seria de R$ 40,5 mil. Essa atenção ao faturamento mensal é primordial para evitar surpresas no final do exercício fiscal.
Iremos ver hoje, 20/11, que ultrapassar o limite de R$ 81 mil significa que o MEI pode ser desenquadrado e passar a atuar como Microempresa (ME). Há, no entanto, uma tolerância de 20%, permitindo que o faturamento alcance até R$ 97,2 mil sem desenquadramento imediato. Nesse cenário, o MEI precisará pagar a diferença de impostos retroativamente a partir do mês em que o excesso ocorreu. A partir do ano seguinte, a tributação seguirá as normas do Simples Nacional para microempresas.
Ao deixar de ser MEI e tornar-se ME, a carga tributária tende a aumentar significativamente. O MEI, que contribui com apenas 5% do salário-mínimo para a previdência, verá seus encargos ampliados. Como ME, a empresa deve pagar, além da previdência, tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, aumentando o percentual de impostos pagos sobre o faturamento.
Caso o desenquadramento ocorra devido a um faturamento excepcional, é possível retornar ao regime MEI comprovando que foram condições atípicas. Documentos que atestem a adequação aos requisitos do SIMEI, como faturamento e estrutura, são necessários. No entanto, muitos empreendedores acabam permanecendo como ME, já que o crescimento natural do negócio pode justificar a permanência no novo regime.
Desde 2018, o limite de faturamento não foi ajustado, gerando uma defasagem que preocupa muitos microempreendedores. Projetos de Lei Complementar, como o PLP 108/2021, propõem aumentar o teto para R$ 130 mil. Outra proposta sugere que o limite seja ajustado automaticamente com base na inflação oficial do país. Essas mudanças visam evitar que empreendedores tenham que migrar para regimes mais complexos sem uma real necessidade de expansão nos negócios.