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TEMPO GASTO EM CONDUÇÃO DA FIRMA PODERÁ SER INCLUSO NA JORNADA DE TRABALHO

TEMPO GASTO EM CONDUÇÃO DA FIRMA PODERÁ SER INCLUSO NA JORNADA DE TRABALHO

29/03/2025 às 16h15
Por: Redação Fonte: Jose Carlos
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Tempo gasto em condução da firma poderá ser incluso na jornada de trabalho

O Projeto de Lei 236/25 determina que o tempo gasto na ida até o trabalho e na volta para casa em condução fornecida pelo empregador será computável na jornada do empregado, desde que o local de trabalho seja de difícil acesso ou desprovido de transporte público em todo o trajeto ou em parte dele.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, o tempo gasto pelo trabalhador para ir ao trabalho ou na volta para casa não é considerado período à disposição do empregador.

“O empregado não pode ser penalizado por condições logísticas alheias à sua escolha, especialmente quando o empregador é quem determina o local de trabalho”, defende o autor da proposta, deputado Patrus Ananias (PT-MG).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O texto está em análise na Câmara e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, o tempo gasto pelo trabalhador para ir ao trabalho ou na volta para casa não é considerado período à disposição do empregador.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de lei

1
APRESENTAÇÃO

Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.

2
CASA INICIADORA E REVISORA

Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.

  • Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Patrus Ananias (PT - MG)
Patrus Ananias: empregado não pode ser penalizado por condições alheias à sua escolha

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

 

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