
Divulgação SebraeComeçam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria e transporte. As alterações afetam diretamente a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), e foram implementadas pelas Secretarias da Fazenda de estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
A principal mudança é a obrigatoriedade de informar o CRT 4 (Código de Regime Tributário), criado exclusivamente para os MEIs. Antes, esses contribuintes utilizavam o CRT 1, voltado ao regime do Simples Nacional. Com a atualização, o uso do novo código passa a ser exigido nos sistemas estaduais de emissão, e a ausência ou preenchimento incorreto pode causar a rejeição da nota, especialmente nos estados onde a validação já foi implementada — como São Paulo.
Além da inclusão do CRT 4, houve atualização na tabela de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações), que identifica a natureza da operação registrada, como venda, devolução ou remessa. Entre os códigos disponíveis para os MEIs, destacam-se:
Para operações como comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, códigos específicos como 1501, 2501, 5501 e 6501, entre outros, também foram autorizados.
A Secretaria da Fazenda divulgou que a verificação da rejeição 481 — que exige o preenchimento correto do CRT — pode ser feita de forma opcional pelos estados. Em São Paulo, a verificação já é obrigatória.
Para estar em conformidade com as novas exigências, os MEIs devem se atentar aos seguintes itens na nota fiscal:
As mudanças fazem parte da Nota Técnica 2024.001 da Secretaria da Fazenda e visam padronizar o regime tributário do MEI em todo o país.
Quem é Microempreendedor Individual (MEI) precisa se atentar às novas regras para emissão de notas fiscais que passam a valer a partir desta terça-feira (1).

Uma das mudanças é o novo Código de Regime Tributário Específico, que será obrigatório na Nota Fiscal Eletrônica e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, como explica Rosimeyre Prado, analista em Gerenciamento de Projetos do Sebrae-DF .
"A principal mudança está relacionada ao código de regime tributário. Foi criado um código exclusivamente para os MEIs, que é o CRT 4. Então hoje, ao emitir a nota, o MEI tem obrigação de informar o CRT", esclarece.
Antes da mudança, os MEIs usavam o CRT 1, o mesmo das microempresas, que também estão sob regime tributário do Simples Nacional. Agora, com o CRT 4, fica mais fácil para a Receita Federal acompanhar as transações comerciais realizadas por MEIs.
Outra mudança está relacionada aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que agora precisam constar nas notas fiscais. Eles servem para identificar o tipo de transação comercial, por exemplo, venda, devolução de venda, remessa para venda etc.
Segundo Rosimeyre, com as novas regras, em termos de imposto, nada muda. "Com essas mudanças, o MEI continua pagando o mesmo valor mensal que já pagava anteriormente", informou. Mas a analista alerta sobre as consequências do descumprimento das novas regras.
"Caso o MEI descumpra a regra e não preencha o CRT corretamente, a nota dele pode ser invalidada ou ele pode sofrer uma consequência ainda maior, que é o risco de desenquadramento da categoria de MEI", afirma.
De acordo com a analista, as mudanças valem para os MEIs que compram e vendem produtos. Os microempreendedores individuais que prestam serviços e emitem nota fiscal de serviços eletrônica não precisam se preocupar com as mudanças.
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