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PROIBIÇÃO DE COBRANÇA POR BAGAGEM DE MÃO EM VOOS NACIONAIS É APROVADA COM MUDANÇA POLÊMICA

CÂMARA APROVA PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE BAGAGEM DE MÃOS EM VOOS

28/10/2025 às 22h17
Por: Redação Fonte: Agênciainfra.com
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PROIBIÇÃO DE COBRANÇA POR BAGAGEM DE MÃO EM VOOS NACIONAIS É APROVADA COM MUDANÇA POLÊMICA

Proibição de cobrança por bagagem de mão em voos nacionais é aprovada com mudança polêmica

28/10/2025 | 20h05  •  Atualização: 28/10/2025 | 21h03

Câmara aprova proibição da cobrança de bagagem de mão em voos nacionais

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (28) o texto-base do PL (projeto de lei) 5.041/2025, proibindo que empresas aéreas vendam, em voos nacionais, passagens que não contemplem a possibilidade de o passageiro levar bagagem de mão.

A proibição da cobrança pela bagagem de bordo, de até 12 kg, foi aprovada de forma simbólica, sem contagem de votos.

Os parlamentares ainda analisarão as emendas apresentadas ao projeto, pelas quais o plenário pode chancelar, por exemplo, a gratuidade também ao despacho de bagagens de até 23 quilos.

O texto foi relatado pelo deputado Neto Carletto (Avante-BA).

“Além da bagagem registrada, é facultado ao passageiro, ressalvada restrição de segurança ou de capacidade, acomodar no bagageiro da cabine volume de bagagem de mão de até doze quilos e, sob o assento, volume de bagagem de mão de pequeno porte, como bolsa ou mochila, observados limites de quantidade e de dimensão fixados em regulamento ou, na falta deste, em contrato. […] No transporte doméstico, os volumes de bagagem de mão devem ser transportados gratuitamente”, diz o texto aprovado.

Bagagens de até 23 kg
Os deputados também aprovaram uma emenda que garante a gratuidade do despacho de bagagem de até 23 quilos nos voos domésticos ou internacionais operados em território nacional. A previsão foi chancelada por 361 votos favoráveis e 77 contrários.

“Fica assegurado ao passageiro aéreo, em voos domésticos ou internacionais operados em território nacional, o direito de despachar, sem custo adicional, uma bagagem de até 23 (vinte e três) quilogramas, observadas as dimensões regulamentares […] O eventual excesso de peso ou volume poderá ser tarifado proporcionalmente, conforme regulamentação da ANAC”, diz a emenda aprovada.

 

Por:José Carlos

 

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