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COMISSÃO DO SENADO APROVA PROJETO QUE AUMENTA TRIBUTAÇÃO DE BETS E FINTECHS

SENADO APROVA PROJETO QUE TAXA BETS E FINTECHS

02/12/2025 às 18h34
Por: Redação Fonte: Conjur.com.br
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COMISSÃO DO SENADO APROVA PROJETO QUE AUMENTA TRIBUTAÇÃO DE BETS E FINTECHS

Comissão do Senado aprova aumento da tributação para bets e fintechs

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2/12) um projeto de lei que aumenta a tributação de fintechs, eleva gradualmente a taxação de bets e cria um programa de regularização tributária para pessoas de baixa renda.

Empresas de apostas de quota fixa, as chamadas bets terão aumento na taxação.
Empresas de apostas de quota fixa, as chamadas bets terão aumento na taxação. - 

PL 5.473/2025, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O projeto altera a Lei 7.689, de 1988, para elevar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma escalonada. A alíquota para fintechs e instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão, bolsas de valores e de mercadorias sobe de 9% para 12% em 2026 e para 15% em 2028. Sociedades de capitalização e instituições de crédito, financiamento e investimento têm alíquota elevada de 15% para 17,5% em 2026 e para 20% em 2028.

Bets

O texto prevê aumento gradual da Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo para as empresas de apostas de quota fixa (bets). A alíquota passa dos atuais 12% para 15%, em 2026 e 2027, e para 18% em 2028. Essa contribuição é calculada como o total arrecadado com as apostas, menos o valor pago aos apostadores como prêmio.

A nova arrecadação deverá ser direcionada à seguridade social, com prioridade para ações na área da saúde. De forma excepcional, entre 2026 e 2028, a União pode repassar parte dos recursos a estados, Distrito Federal e municípios para compensar perdas decorrentes de isenções do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre rendimentos de servidores.

Regularização

O projeto cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), voltado à regularização de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data da futura lei. Podem aderir ao programa pessoas físicas com rendimento mensal até R$ 7.350 ou R$ 88.200 anuais, no ano-calendário de 2024.

Quem recebe até R$ 5 mil por mês tem acesso integral aos descontos e benefícios, enquanto rendas superiores têm redução proporcional dos incentivos. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200. A adesão implica confissão de dívida, compromisso com os pagamentos e exclusão de outras formas de parcelamento, salvo o reparcelamento previsto na Lei 10.522, de 2002.

Fim da distorção

Além das mudanças na tributação, o projeto corrige uma distorção relacionada à remessa de lucros e dividendos para beneficiários no exterior. A proposta garante que, se a soma do imposto efetivamente pago no Brasil (IRPJ e CSLL) com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa ultrapassar os limites legais (normalmente 34%), o residente ou domiciliado no exterior pode solicitar a restituição da diferença.

O pedido de devolução pode ser feito em até cinco anos, conforme previsto no Código Tributário Nacional. Essa medida corrige uma limitação prevista na Lei 15.270, de 2025, que restringia o prazo a 360 dias, proporcionando mais segurança jurídica e alinhamento com a legislação tributária vigente.

Entrada em vigor

As novas alíquotas da CSLL e da tributação das bets entram em vigor no quarto mês após a publicação da lei. A regra do crédito tributário para residentes no exterior passará a valer a partir do ano seguinte e os demais dispositivos entram em vigor imediatamente.

Além disso, o texto tem medidas de combate à lavagem de dinheiro por fintechs e operadoras ilegais de apostas. Entre as ações, estão a exigência de relatórios semestrais de conformidade por instituições financeiras, regras para responsabilizar propagandas de empresas ilegais e integração de instituições em sistemas antifraude.

O projeto também prevê a criação do Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA), para avaliar o grau de adesão das operadoras e instituições financeiras às normas de prevenção à exploração irregular das apostas. O índice poderá ser usado como critério para concessão de benefícios ou aplicação de restrições regulatórias, incentivando boas práticas, maior transparência e segurança no setor.

 

Por: José Carlos

Fonte:Conjur.com.br

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