
Decisão reacende debate sobre os limites dos benefícios concedidos a entidades religiosas
A Justiça Federal reconheceu a imunidade tributária da Igreja Universal do Reino de Deus e anulou a cobrança de IPI sobre a importação de um helicóptero Bell 429 WLF, modelo que pode transportar até sete passageiros além do piloto e cujo valor pode chegar a R$ 35 milhões. A decisão foi proferida pela juíza Rosana Ferri, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Segundo a coluna de Rogério Gentile no UOL, no processo, a instituição alegou que a aeronave será utilizada no deslocamento de ministros religiosos para cultos, eventos e viagens missionárias. A Universal ainda argumentou que a importação está vinculada às suas atividades essenciais e que caberia à União demonstrar eventual desvio de finalidade para afastar a imunidade prevista na Constituição.
Edir Macedo, dono da Igreja Universal. Foto: DivulgaçãoA pergunta que fica é: bens de luxo, como um helicóptero de R$ 35 milhões, estão vinculados às finalidades essenciais de instituições religiosas?
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28), em dois turnos e em sessão semipresencial com plenário praticamente vazio, a chamada PEC das igrejas, que amplia a imunidade tributária para entidades religiosas. O placar foi de 368 votos favoráveis e 96 contrários e a proposta agora segue para o Senado.
Contando com o apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que chegou a determinar desconto no pagamento de parlamentares ausentes, a PEC 5 de 2023 tem como um de seus autores o deputado federal e pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). A proposta inicialmente ampliava a imunidade tributária já prevista na Constituição para cobrir “a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços” das igrejas.
O texto final, relatado pelo deputado Fernando Máximo (PL-RO), aliado de Crivella, estende a imunidade para a “implantação, manutenção e funcionamento” não apenas de entidades religiosas, mas também de “creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional, atividades socioassistenciais” e, de forma genérica, “demais atividades sem fins lucrativos”.
Desta forma, o texto pode impedir qualquer tributação sobre bens, serviços e consumo, incluindo a compra de helicópteros, veículos, alimentos, microfones ou serviços de limpeza. Até a construção de um templo, com a aquisição de materiais e a contratação de mão de obra, pode receber o benefício. Os detalhes da imunidade serão definidos por regulamentação posterior.
O relator, deputado Fernando Máximo, afirmou em sua defesa da proposta que uma “distorção interpretativa” faz com que orfanatos, creches, comunidades terapêuticas e asilos tenham seu patrimônio severamente reduzido pela incidência de tributos embutidos. Segundo ele, com a reforma tributária, fica “insustentável a manutenção do argumento formalista de que as entidades beneficentes pagam apenas ‘preço’ e não ‘tributo'”.
“Retirar o peso do Estado arrecadador sobre o dinheiro que o cidadão já doou com o seu salário líquido é um ato de justiça fiscal, de valorização da liberdade individual e de fortalecimento da rede de proteção social que sustenta as famílias brasileiras”, disse.
O líder do PT na Câmara, Pedro Uczai (SC), criticou a amplitude do texto aprovado, apontando que já há três leis e a Constituição relacionadas à isenção e imunidade tributária. “Agora o que se quer é extrapolar para várias modalidades de imunidade tributária.
Como alguém dá uma palestra, ganha 200 mil e não terá tributação? Ou alguém compra um avião de 20 milhões de reais, porque será destinado para atividade religiosa, ou um jato de 20 milhões de reais vai ter imunidade ou não?”, questionou.
“Nós estamos ampliando o instituto da imunidade tributária muito além do que ele deveria existir. E o debate não é se deve ou não deve cobrar impostos, mas se o instituto está correto”, apontou o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
Para Motta, comunidades terapêuticas não deveriam ter imunidade tributária por não serem a atividade fim de uma entidade religiosa, ou seja, lugar e o espaço onde se manifestam a fé e o culto. “Se o CAPs do lado deles comprar a cama, vai pagar imposto. Aí não é bitributação?”, questionou, ao criticar o cashback para entidades como comunidades terapêuticas.
Por: José Carlos
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