

Texto vai para votação na Câmara dos Deputados
O Senado aprovou nesta terça-feira (27) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que incorpora as guardas municipais e os agentes de trânsito aos órgãos de segurança pública.

O texto foi aprovado em primeiro e segundo turnos e vai para votação na Câmara dos Deputados.
A Constituição elenca, atualmente, como segurança pública os seguintes órgãos: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.
Pela PEC 37/2022, aprovada pelos senadores, os municípios poderão atribuir funções às guardas ou polícias municipais, como proteção de seus bens, serviços, instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; exercício de ações de segurança em seus territórios; e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
Para isso, os municípios poderão mudar a lei o nome das guardas para “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”.
No entanto, a alteração de nomenclatura terá de ser feita por meio de concurso público ou transformação dos cargos e carreiras dos guardas municipais
A PEC autoriza a criação de guardas e polícias municipais. A mudança permite que, por lei, as corporações recebam nomes como polícia municipal, guarda civil ou metropolitana. A contratação de agentes deverá ocorrer exclusivamente por concurso público.
Entre as atribuições previstas estão o policiamento ostensivo local e comunitário, a proteção de bens, serviços e instalações, além de ações em parceria com outros órgãos de segurança.
Atualmente, a Constituição reconhece como integrantes da segurança pública as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares, penais e os corpos de bombeiros militares.
A alteração na nomenclatura das guardas já foi alvo de ações judiciais. Em abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, manteve a proibição do uso do nome “Polícia Municipal” pela Guarda Civil de São Paulo. Para o ministro, a Constituição deve ser respeitada pelos municípios.
A medida altera o atual sistema de segurança pública estabelecido pela Constituição Federal, que até o momento reconhece como órgãos oficiais apenas a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e as polícias penais federal, estaduais e distrital.
Em nota, a Federação Nacional de Sindicatos dos Guardas Municipais afirmou que a aprovação no Senado garante segurança jurídica e fortalece o papel de proteção dos cidadãos.
Novas atribuições para as guardas municipais
Com a aprovação da PEC pelos senadores, os municípios poderão atribuir novas funções às suas guardas municipais. As atribuições previstas incluem a proteção de bens, serviços e instalações municipais, além da realização de policiamento ostensivo local e comunitário dentro de seus territórios.
O texto estabelece que as guardas municipais poderão exercer ações de segurança em suas jurisdições e prestar apoio aos demais órgãos de segurança pública já existentes. Esta ampliação de competências busca fortalecer a atuação das guardas no contexto da segurança pública nacional.
Fonte: Agência Brasil
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