

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (2) que os Tribunais Regionais Eleitorais iniciem a retotalização de votos no processo das sobras eleitorais. Após os tribunais recontarem os votos, sete deputados devem ser substituídos na Câmara.
São eles:
Os sete parlamentares serão substituídos respectivamente por: Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (Psol-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).
Na sexta-feira (23/5), O ministro Flávio Dino, do STF, comunicou ao TSE que os cálculos de votos das eleições para deputado federal de 2022 já poderiam ser refeitos conforme a decisão do STF, uma vez que o acórdão já estava publicado.
Em fevereiro de 2024, o STF decidiu que é inconstitucional o dispositivo que criou a “sobra das sobras” na divisão das cadeiras remanescentes no Legislativo. No entanto, por um placar apertado, os ministros jogaram os efeitos da decisão para frente mantendo a composição atual da Câmara dos Deputados. Assim, a decisão valeria a partir de 2024 e não retroagiria para 2022.
Após o julgamento, Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB ingressaram com embargos de declaração contra a decisão do STF de não aplicar a invalidade da norma das sobras já nas eleições de 2022. Entre os argumentos, os partidos alegam que não houve o quórum qualificado de dois terços do colegiado – 8 ministros – para a aprovação da modulação dos efeitos da decisão. Portanto, as regras valem desde 2022 porque uma regra formal não foi cumprida pelo STF.
Em março de 2025, o STF voltou ao tema e também não formou-se a maioria qualificada para a modulação, pois o placar ficou 6 a 5. Contudo, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, entendeu que, neste caso, deveria valer o princípio da anualidade do artigo 16 da Constituição, o que afastaria o quórum qualificado de modulação
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março definiu como inconstitucional a exigência de desempenho partidário mínimo de 80% do quociente eleitoral para a distribuição das vagas remanescentes nas eleições proporcionais. Com isso, os parlamentares serão substituídos na Casa.
A ministra Cármen Lúcia, na decisão proferida nesta terça-feira, determinou a comunicação imediata aos Tribunais Regionais Eleitorais, dando ciência da decisão do Supremo Tribunal Federal, para que seja promovida, conforme o caso, a retotalização dos votos para os cargos proporcionais das eleições de 2022 e não a partir de 2024, contrariando o decidido anteriormente pelo próprio tribunal. O prazo dado pela magistrada para os tribunais encaminharem o cálculo de retotalização foi de cinco dias.
Editado por:
Mín. 19° Máx. 34°