
O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master nesta terça-feira (18) e, desde então, crescem as buscas sobre como a fica a situação dos correntistas ou de quem tem Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pela instituição financeira. É possível, ainda, resgatar o dinheiro deixado na conta?
Depende da quantia aplicada e do tipo de investidor. Segundo a Agência Brasil, valores até R$ 250 mil por Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) devem ser pagas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) — entidade formada por contribuições de diferentes bancos para cobrir eventuais quebras.
Esse valor — de R$ 250 mil — inclui o montante investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação pelo BC.
Assim, quem tem até essa quantia em aplicações no Banco Master poderá receber de volta todo o valor investido. No entanto, quem tem mais do que isso, deve receber os R$ 250 mil e entrar para a lista de credores da instituição em relação ao valor restante, com possibilidade de só receber após ação judicial, se não houver acordo.
O ressarcimento pelo FGC não é automático. Os investidores precisam baixar o aplicativo do Fundo, preencher o cadastro e esperar o liquidante nomeado pelo Banco Central validar a base de credores do Banco Master, o que deve durar em torno de 30 dias. É esse liquidante que deve enviar ao FGC a lista consolidada de depositantes e investidores.
Liberada a devolução do dinheiro, e após validar as informações, o Fundo habilita no aplicativo o botão para solicitar o pagamento, que só será enviado após o pedido e a assinatura digital do correntista.
A estimativa do FGC é de que a liquidação do Banco Master envolva cerca de R$ 41 bilhões em garantias.
Com a liquidação, o BC assume o controle do banco e designa um liquidante para gerenciar os ativos e passivos. Uma das primeiras ações é enviar ao FGC a lista de depositantes e investidores.
O processo de ressarcimento ocorre em três etapas:
Os procedimentos para pessoas físicas e jurídicas são diferentes.
Passo a passo para pessoas físicas:
Documentos adicionais e validação biométrica podem ser solicitados durante o processo.
Passo a passo para pessoas jurídicas:
O que o FGC cobre?
A cobertura do FGC é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Se houver mais de uma liquidação em quatro anos, o limite global é de R$ 1 milhão.
Valores que ultrapassam esse limite entram na liquidação extrajudicial, que pode levar anos e não possui garantia. Na ausência de um acordo, esses valores se tornam parte da massa falida da instituição, podendo ser recuperados apenas através de ação judicial, um processo que costuma ser demorado.
A correção dos valores seguirá os termos do contrato até a liquidação. O Imposto de Renda será aplicado conforme a tabela regressiva. Se o intervalo entre a aplicação e a liquidação for inferior a 30 dias, pode haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), exceto para a caderneta de poupança, que é isenta de tributos.
O FGC estima que a liquidação do Banco Master envolverá cerca de R$ 41 bilhões em garantias, com aproximadamente 1,6 milhão de credores elegíveis. O fundo afirma que há patrimônio suficiente para garantir integralmente os pagamentos conforme as regras vigentes.
Por: José Carlos
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