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TRF - 1 MANDA SOLTAR DONO DO BANCO MASTER DANIEL VORCARO E OUTROS QUATRO EXECUTIVOS DO BANCO

JUSTIÇA FEDERAL MANDA SOLTAR DONO DO BANCO MASTER

28/11/2025 às 20h24 Atualizada em 28/11/2025 às 21h23
Por: Redação Fonte: O Tempo
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TRF - 1 MANDA SOLTAR DONO DO BANCO MASTER DANIEL VORCARO E OUTROS QUATRO EXECUTIVOS DO BANCO

TRF-1 manda soltar Vorcaro e demais investigados no caso Master

Decisão foi assinada na noite desta sexta-feira (28/11) e prevê medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônicaDaniel Vorcaro (reprodução)Daniel Vorcaro (reprodução)

 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou nesta sexta-feira (28/11) a soltura do empresário Daniel Vorcaro e de outros quatro investigados pela Polícia Federal no caso envolvendo o Banco Master. Na decisão, a desembargadora Solange Salgado determinou o uso de tornozeleira eletrônica aos cinco acusados, além de outras medidas restritivas. Eles foram presos durante a operação Compliance Zero, deflagrada no último dia 18, que revelou um suposto esquema revelado pelas investigações da PF. 

Todavia, não obstante a presença inicial dos elementos justificadores do decreto prisional, cumpre destacar que os delitos atribuídos ao paciente não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa. Ademais, não há demonstração de periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública que, de forma excepcional, justifique a manutenção da medida extrema da prisão preventiva", diz trecho da decisão. 

"Ressalte-se que, embora se tenha apontado risco à aplicação da lei penal, o mesmo pode atualmente ser mitigado com a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, tais como a retenção de passaporte e a monitoração eletrônica, suficientes para conter o periculum libertatis e atender aos fins cautelares, em consonância com o caráter subsidiário e excepcional da segregação antecipada”, afirmou a desembargadora no despacho.

No entendimento de Solange Salgado, apesar de ter sido preso no Aeroporto de Guarulhos quando embarcava ao exterior, a viagem de Vorcaro estava justificada e não havia risco de fuga.

Além de Vorcaro, foram beneficiados com a decisão os executivos do Banco Master:

  • Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio do Master;
  • Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia do Master;
  • Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria do Master;
  • Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio do Master.

Vorcaro foi preso na noite do dia 17 de novembro, no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, prestes a decolar para Malta. Na quinta-feira (20/11), a própria desembargadora Solange Salgado, do TRF1, negou um pedido de habeas corpus da defesa. 

No pedido ao STJ, a defesa de Vorcaro alegou que a prisão não se justificava diante da ausência de fatos concretos e individualizados que apontem risco efetivo de que o investigado pode atrapalhar a investigação. Os advogados afirmaram ainda que não há risco de Vorcaro voltar a praticar os crimes apontados pela investigação, visto que o Banco Central já determinou a liquidação do Master.

Em pedido de reconsideração do habeas corpus, a defesa do banqueiro Daniel Vorcaro argumentou também que ele corre risco de morte no sistema prisional comum devido à repercussão gerada pela história de sua prisão.

Nesta sexta-feira, a defesa de Vorcaro havia acionado o Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a Justiça Federal, que ordenou a prisão do banqueiro, não é o grau do Judiciário competente para cuidar do caso. O ministro Dias Toffoli é o relator do pedido e não há previsão para o julgamento.

Entenda a investigação que apurou carteiras de crédito inexistentes

A investigação da PF e do Ministério Público Federal (MPF) sobre a gestão do Master detectou indícios de que a instituição comandada vendeu R$ 12,2 bilhões em carteiras de crédito inexistentes ao BRB, e entregou documentos falsos ao BC para tentar justificar o negócio.

“A hipótese investigativa levantada é a de que a solução do Grupo Master para aportar recursos muito superiores à sua produção histórica, e que fossem capazes de cobrir o rombo de R$ 12 bilhões, consistiu em se associar, ilicitamente, a uma Sociedade de Crédito Direto, com o objetivo de inflar seu patrimônio artificialmente, por meio da aquisição de carteiras de créditos inexistentes e revendê-las ao BRB”, diz a decisão judicial que autorizou a operação de terça-feira (18/11).

 

Por: José Carlos

Fonte: O Tempo

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