PENDURICALHO NO SERVIÇO PÚBLICO TÊM CERCA DE 3 MIL NOMES DIFERENTES E TEM JUIZ CAMPEÃO GANHOU R$ 2,2 MILHÕES EXTRAS EM 2025
MINISTRO DINO DETERMINA QUE TRÊS PODERES REVISEM E SUSPENDAM PENDURICALHOS
07/02/2026 às 18h40Atualizada em 07/02/2026 às 19h16
Por: Redação
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Levantamento revela quase 3 mil nomes de “penduricalhos” nos salários do Judiciário
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou a suspensão de pagamentos ao funcionalismo público que ultrapassem o teto constitucional quando não houver amparo legal. A decisão vale para todos os Poderes e esferas de governo e impõe a revisão de verbas adicionais conhecidas como “penduricalhos”, que elevam os contracheques acima do limite previsto na Constituição. Com informações do Globo.
No despacho, Dino citou exemplos de benefícios classificados como indenizatórios, entre eles rubricas como “auxílio-peru” e “auxílio-iPhone”. A medida obriga órgãos públicos a reavaliar pagamentos que não estejam previstos em lei específica, sob pena de suspensão imediata.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal. Reprodução
Paralelamente à decisão do STF, um levantamento da Transparência Brasil identificou cerca de 3 mil nomes diferentes de benefícios apenas nos contracheques de servidores do Judiciário e do Ministério Público, em todas as esferas. O estudo considerou variações mínimas de nomenclatura, incluindo diferenças gráficas como o uso de hífen.
Diante do grande volume de rubricas, os pesquisadores agruparam os benefícios em aproximadamente 60 categorias. Mesmo após a consolidação, o número de tipos distintos permaneceu elevado, segundo informou o coordenador de projetos da entidade, Cristiano Pavani.
Entre as categorias mapeadas, há 18 tipos de gratificações, como gratificação por acervo processual, coordenação, corregedoria, atuação eleitoral, magistério e participação em cursos ou concursos. Cada uma aparece com denominações variadas nos registros de pagamento.
O levantamento também identificou 11 tipos de auxílios, incluindo alimentação, creche, educação, funeral, moradia, mudança, natalidade, saúde, telefone e transporte. Todas essas verbas aparecem como adicionais aos vencimentos básicos.
Outras rubricas encontradas incluem pagamentos relacionados à URV, mecanismo de recomposição salarial da época da implantação do real, em 1994, além da chamada “diferença de entrância”, paga a magistrados conforme o porte da comarca onde atuam. Também foi identificada a sigla PAE, referente à “parcela autônoma da equivalência”.
Segundo a Transparência Brasil, a inexistência de uma regulamentação nacional unificada permite que diferentes órgãos criem ou reproduzam verbas já adotadas em outras carreiras, especialmente no Judiciário e no Ministério Público. A decisão do STF estabelece um marco para a revisão desses pagamentos em todo o país.
Para além do “auxílio-peru” ou do “auxílio-iPhone”, um levantamento da Transparência Brasil analisou contracheques do Judiciário e do Ministério Público e identificou cerca de 3 mil nomes diferentes para “penduricalhos” pagos a servidores.
O jornal O Globo mostrou que, diante da profusão de termos, os pesquisadores agruparam tudo em cerca de 60 categorias de benefícios.
Segundo o levantamento, há 18 tipos de gratificação, como “gratificação acervo” (para juízes com muitos processos), gratificações de coordenação, corregedoria, curso concurso, diretoria, eleitoral e magistério, e por aí vai.
Foram mapeados ainda 11 tipos de auxílios: alimentação, bolsa de estudos, creche, educação, funeral, moradia, mudança, natalidade, saúde, telefone e transporte.
Além desses, aparecem benefícios específicos, como a URV —pagamentos de recomposição de perdas da época da implantação do Plano Real, em 1994— e a “diferença de entrância”, um adicional pago a juízes conforme o porte da comarca sob sua responsabilidade.
A matéria também destaca o PAE, sigla para “parcela autônoma de equivalência”, usada para aproximar os vencimentos de integrantes do Judiciário e do Ministério Público aos de servidores do Legislativo.
Cristiano Pavani, coordenador de projetos da entidade, diz que o Judiciário e o Ministério Público “puxam a fila dos supersalários” e que “quando um órgão cria um novo penduricalho, o outro tende a replicar o mesmo benefício”.
Flávio Dino, em sua decisão desta semana, ordenou a suspensão e a revisão do pagamento de penduricalhos considerados irregulares no Brasil, mas não agiu na raiz do problema.
Para tanto, como se sabe, entre outros pontos, precisaria declarar a inconstitucionalidade do artigo 3º da Emenda Constitucional 135/2024, que ampliou o espaço para verbas indenizatórias fora do teto.
Por: José Carlos
Fonte: Vespeiro.com
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