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JUSTIÇA DETERMINA PRAZO DE CINCO DIAS PARA EDUARDO COSTA DEFINIR LOCAL DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS

JUSTIÇA DETERMINA PRAZO DE CINCO DIAS PARA EDUARDO COSTA DEFINIR LOCAL DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS

15/02/2025 às 17h27
Por: Redação Fonte: Jose Carlos
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JUSTIÇA DETERMINA PRAZO DE CINCO DIAS PARA EDUARDO COSTA DEFINIR LOCAL DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS

Justiça determina prazo de cinco dias para Eduardo Costa definir local de serviços comunitários

Cantor sertanejo poderá ter sua punição convertida em pena privativa de liberdade

O 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim) do Leblon estabeleceu um prazo de cinco dias para que o cantor sertanejo Eduardo Costa compareça à Central de Penas e Medidas Alternativas e escolha uma instituição do Rio de Janeiro para cumprir a pena de prestação de serviços comunitários.

A decisão judicial decorre de sua condenação em um processo movido pela apresentadora Fernanda Lima, que considerou ofensivas postagens feitas pelo cantor em redes sociais. Eduardo Costa foi sentenciado a oito meses de prisão em regime aberto e ao pagamento de 26 dias-multa, pena posteriormente convertida na prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

Os advogados do cantor solicitaram a substituição da prestação de serviços comunitários por pagamento em dinheiro. Argumentaram que a agenda de shows nacionais e internacionais de Eduardo Costa comprometeria sua subsistência e a de sua família, além de alegar que sua presença em uma instituição poderia causar tumulto. O pedido, no entanto, foi negado.

Na decisão, a juíza Maria Tereza Donatti classificou como "risível" o argumento de que o cumprimento da pena comprometeria a renda do cantor. A sentença enfatiza que a prestação de serviços é uma penalidade prevista no artigo 46 do Código Penal, sendo atribuída a entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e instituições congêneres. O tempo de cumprimento equivale a uma hora de serviço por dia de condenação, ajustado para não prejudicar a jornada normal de trabalho.

A Justiça também reforçou que Eduardo Costa possui condições para cumprir a pena sem prejuízo à sua carreira. Segundo a decisão, a Central de Penas e Medidas Alternativas garantirá que a carga horária não interfira em seus compromissos profissionais. "Embora tenha uma agenda concorrida, certamente tem melhores condições de destinar sete horas por semana para o cumprimento da pena, se comparado a tantos outros apenados que o fazem, embora sujeitos a uma escala de trabalho de 6 por 1", ressaltou a sentença.

O cantor tem agora um prazo de cinco dias para se apresentar e dar início à pena. Caso não cumpra a determinação, poderá ter sua punição convertida em pena privativa de liberdade.

O SBT News procurou a defesa de Eduardo Costa para comentários, mas não obteve respostas. O espaço segue aberto e o texto será atualizado assim que uma manifestaão for enviada.

 

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