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STF ESTENDE MARIA DA PENHA A CASAIS HOMOAFETIVOS TRANS E TRAVESTIS

STF ESTENDE MARIA DA PENHA A CASAIS HOMOAFETIVOS, TRANS E TRAVESTIS

23/02/2025 às 14h54
Por: Redação Fonte: Jose Carlos
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STF ESTENDE MARIA DA PENHA A CASAIS HOMOAFETIVOS TRANS E TRAVESTIS

STF estende Maria da Penha a casais homoafetivos, trans e travestis  

Decisão unânime garante medidas protetivas para mais grupos vulneráveis em casos de violência doméstica.

Imagem ilustrativa da notícia STF estende Maria da Penha a casais homoafetivos, trans e travestis  O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, a partir de uma ação movida pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. | (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF / Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (21), que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha também devem ser aplicadas a casais homoafetivos do sexo masculino e a mulheres travestis ou transexuais em situações de violência doméstica.

A decisão foi unânime entre os ministros e teve como relator Alexandre de Moraes. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, a partir de uma ação movida pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.

Garantia de proteção e combate à violência

O ministro Alexandre de Moraes destacou que a exclusão desses grupos da Lei Maria da Penha geraria uma "lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica", considerando que esses casos são recorrentes na sociedade. Segundo ele, o Estado tem o dever de garantir a segurança e a liberdade dos cidadãos, adotando medidas para prevenir e punir a violência no ambiente familiar.

Além disso, os ministros reconheceram a "mora legislativa" – ou seja, a demora do Congresso Nacional em regulamentar essa proteção legal. Para Moraes, a ausência dessa norma inviabilizava o acesso dessas pessoas a um direito fundamental.

Medidas protetivas sem prazo definido

Em outra decisão relevante sobre a Lei Maria da Penha, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em novembro de 2024, que as medidas protetivas de urgência devem ser mantidas por tempo indeterminado, sem prazo fixo. Além disso, o STJ definiu que essas medidas não precisam estar vinculadas a um inquérito policial ou a uma ação penal.

A Lei Maria da Penha permite que medidas protetivas sejam aplicadas sempre que houver comprovação de risco para a vítima, independentemente de condenação do agressor. Agora, com a decisão do STF, essa proteção se estende a mais grupos vulneráveis, reforçando o combate à violência doméstica no país.

 

 

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