
Ao contrário do ocaso no Brasil, o braço peruano da operação vive um momento de destaque e pode colocar na cadeia o ex-presidente do país.
Documentos obtidos ilegalmente por procuradores da extinta Operação Lava Jato no Brasil levaram à anulação de provas em processos e condenações no Poder Judiciário do Peru.
Assim como aqui, membros do Ministério Público do país andino tentaram dar uso processual a documentos ilegais fornecidos pela força-tarefa então comandada pelo ex-procurador Deltan Dallagnol, mas foram barrados pela Justiça.
Decisão recente da Corte Suprema do Peru no Recurso de Casación n.º 2305-2022, deu ganho de causa ao executivo brasileiro Marcos de Moura Wanderley e à construtora Camargo Corrêa S.A. – em processo movido pela Lava Jato peruana por lavagem de dinheiro. À época dos fatos em julgamento, Moura Wanderley comandava o braço peruano da empreiteira.
Os acusados pediram – e obtiveram – exclusão de provas obtidas por meio de cooperação judicial internacional com o Brasil e o Reino Unido, apontando que tais provas foram consideradas ilícitas pela Justiça brasileira, enfraquecendo a posição do MP peruano em processos que ficaram conhecidos como o caso Castillo de Arena.
A Suprema Corte do Peru considerou que a decisão da Justiça brasileira, que anulou as provas obtidas ilegalmente pela força-tarefa de Curitiba, serviria para excluir essas provas também dos processos no Peru, já que as ações da Lava Jato brasileira também violam os direitos no processo penal peruano.
A decisão estabelece ainda que sentenças estrangeiras podem ser utilizadas para demonstrar ilicitude de provas, o que poderá levar a mais anulações em outros processos penais relacionados à Operação Lava Jato e cooperação internacional.
Em novembro do ano passado, o Grupo Prerrogativas, que reúne advogados defensores das garantias processuais, levou ao Peru um conjunto de documentos que estabecelem um paralelo entre as investigações ocorridas naquele país e aquelas feitas no Brasil.
A declaração foi entregue a jornalistas e advogados peruanos pelo coordenador do Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, que viajou junto com o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Gustavo Badaró, professor do Departamento de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da USP.
Já no dia 19 deste mês, aSecretaria Nacional de Justiça, órgão vinculada ao Ministério da Justiça, suspendeu cautelarmente a cooperação jurídica internacional com o Peru em casos da Operação Lava Jato que envolvam a antiga Odebrecht (atual Novonor). A medida segue manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República), que também havia interrompido os atos de cooperação com o país.
A decisão, assinada pelo secretário nacional de Justiça, Jean Uema, foi tomada após a constatação de que autoridades peruanas teriam utilizado provas declaradas inválidas pelo ministro Dias Toffoli, em 2023, as quais teriam sido obtidas a partir do acordo de leniência da empreiteira brasileira em processos que violariam os termos firmados com o Brasil.
O ato formal também ocorre na esteira da manifestação da PGR, que suspendeu atos de cooperação do órgão com o Peru pelas mesmas razões. O governo peruano ignorou limitações impostas pelos compromissos de cooperação, contrariando a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
Por: Diário do Centro Mundo
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