

O Parlamento de Portugal aprovou, nesta quarta-feira (1º), uma nova versão da Lei da Nacionalidade que endurece as regras para concessão e manutenção da cidadania. As mudanças trazem impactos diretos para estrangeiros, incluindo brasileiros.
A proposta foi viabilizada por um acordo entre partidos de direita, liderados por PSD e Chega, e alcançou maioria qualificada de dois terços dos votos. O texto altera pontos que haviam sido considerados inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional e agora segue para análise do presidente António José Seguro, que poderá sancionar, vetar ou encaminhar novamente à Justiça.
Entre as principais mudanças está o aumento das exigências relacionadas a antecedentes criminais. Pela nova regra, estrangeiros condenados a três anos ou mais de prisão por crimes graves passam a ser impedidos de obter a nacionalidade portuguesa.
Além disso, a lei introduz a possibilidade de perda da cidadania para naturalizados condenados a cinco anos ou mais de prisão por crimes considerados muito graves. A lista inclui homicídio qualificado, tráfico de pessoas, estupro, abuso sexual, escravidão, além de crimes como tráfico de drogas, armas e associação criminosa.
Outro ponto relevante é a redução do tempo mínimo de condenação que impede a naturalização, de cinco para três anos, o que torna o critério mais rigoroso.
Segundo o governo português, as mudanças buscam reforçar a exigência de uma “ligação efetiva” com o país, retomando o que classificou como um consenso histórico sobre a concessão da cidadania. A avaliação é de que a legislação anterior teria flexibilizado excessivamente o acesso à nacionalidade.
A aprovação ocorre após o Tribunal Constitucional barrar versões anteriores dos decretos, apontando violação ao princípio da igualdade. O novo texto foi ajustado para atender às exigências legais e garantir sua viabilidade.
Caso seja sancionada, a nova lei deve impactar diretamente brasileiros que buscam a cidadania portuguesa, seja por tempo de residência, casamento ou outros critérios legais, ao tornar mais rigorosa a análise de antecedentes e estabelecer regras mais duras para a manutenção do direito.
A nova Lei da Nacionalidade em Portugal também inclui uma série de mudanças que não chegaram a ser analisadas pelo Tribunal Constitucional, mas que impactam diretamente a vida de imigrantes no país.
Entre elas, está o fim da possibilidade de solicitar a cidadania portuguesa a partir de bebês nascidos em território português. Pela nova regra, crianças nascidas no país só terão direito à nacionalidade se os pais comprovarem pelo menos cinco anos de residência legal.
Outra alteração relevante na Lei da Nacionalidade é o aumento do tempo mínimo de residência exigido para solicitar a cidadania. No caso de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como os brasileiros, o prazo sobe de cinco para sete anos. Para os demais estrangeiros, o tempo passa a ser de dez anos de residência legal.
A legislação também extingue o regime especial que facilitava a concessão de nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas, que vinha sendo amplamente utilizado nos últimos anos.
Por:José Carlos
Fonte:Ndmais.com.br
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