
A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2026 o prazo para adesão a duas modalidades de transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. A portaria que estabelece a medida foi publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).
A prorrogação contempla os contribuintes interessados nas condições previstas nos Editais de Transação nº 9 e nº 10, publicados em julho deste ano.
Para o Edital nº 9, o prazo de adesão termina às 23h59 do dia 30 de dezembro, no horário de Brasília. Já para o Edital nº 10, o limite é às 20h59 da mesma data.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
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Com a alteração, contribuintes que se enquadram nas condições do edital PGDAU nº 6/2026 poderão aderir às propostas até 29 de janeiro de 2027. O mesmo prazo foi estabelecido para a modalidade destinada a microempreendedores individuais (MEIs), vinculada ao programa Desenrola MEI e prevista no edital nº 9/2026.
Já os agricultores familiares e as cooperativas da agricultura familiar, contemplados pelo edital nº 8/2026, terão até 20 de dezembro de 2026 para formalizar a adesão.
Os pedidos já podem ser realizados desde as 8h de 1º de outubro, conforme os períodos estabelecidos em cada edital, com encerramento às 19h da respectiva data final, considerando o horário de Brasília.
O edital também estabelece limites de data para a inscrição dos débitos em dívida ativa da União, conforme a modalidade de negociação escolhida.
Na modalidade de transação de pequeno valor, podem ser incluídos débitos inscritos até 1º de outubro de 2025. Para as demais modalidades previstas nos editais nº 6, nº 8 e nº 9, o limite é 3 de julho de 2026.
As condições se aplicam às respectivas propostas de transação e devem ser observadas pelos contribuintes interessados em regularizar suas pendências.
A prorrogação foi estabelecida pelo Edital PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026, que alterou os prazos e as disposições dos três editais anteriores. O novo ato entrou em vigor na data de sua publicação no site da PGFN, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da União.
Por: José Carlos
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