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A LEI DO MAR: O COMPROMISSO COM O OCEANO E O CLIMA É AGORA

A LEI DO MAR, O COMPROMISSO COM O OCEANO E O CLIMA É AGORA

27/04/2025 às 11h43
Por: Redação Fonte: Jose Carlos
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A LEI DO MAR: O COMPROMISSO COM O OCEANO E O CLIMA É AGORA

Lei do Mar: o compromisso com o oceano e o clima é agora

A implementação da Lei do Mar representa uma oportunidade decisiva para que o Brasil assuma um papel de liderança global na proteção do oceano e, por consequência, da nossa vida.

As grandes ondas de calor do último verão, seguidas de tempestades que provocaram transtornos e prejuízos em diferentes regiões do país, mostram que os efeitos do aquecimento global há muito deixaram de ser uma preocupação para o futuro.

Temos sinais cada vez mais claros de que é necessário agir agora. Ainda assim, o oceano, principal regulador do clima global, segue sem o devido protagonismo nas políticas ambientais. Prova disso é que, há mais de uma década, o projeto que cria a Lei do Mar (PL 6969/2013) – que visa promover o uso sustentável de recursos e ecossistemas marinhos, assim como garantir a conservação da biodiversidade e compensar impactos negativos da atividade humana no bioma – está em tramitação no Congresso Nacional.

O Brasil é detentor de uma das maiores extensões litorâneas do mundo, com uma costa de mais de 8 mil quilômetros, que abrange 443 municípios litorâneos e abriga 111,28 milhões de pessoas a uma distância de 150 quilômetros do litoral — o equivalente a 54,8% da população brasileira, segundo o Censo 2022.

No entanto, as mudanças das condições oceano-climáticas vão além das regiões costeiras e impactam diretamente todo o continente – melhor ainda, todos os continentes. São fenômenos como ciclones, ressacas, inundações, variações de temperatura, estiagens severas, chuvas intensas.

Os efeitos da regulação climática afetam atividades essenciais, como agricultura, pecuária e o abastecimento dos reservatórios naturais, impactando a balança econômica e também influenciando a nossa saúde.

O oceano possui múltiplas fontes de impactos, mas é nas mudanças climáticas que encontra uma das principais ameaças. O aquecimento das águas, a acidificação e o branqueamento dos corais são algumas das consequências desse desequilíbrio.

Nunca antes se registrou um aquecimento tão elevado no oceano, impulsionado principalmente pelo acúmulo de gases de efeito estufa na atmosfera. Enquanto nos últimos 40 anos a temperatura média do oceano aumentou cerca de 0,6°C, em apenas um ano, entre 2023 e 2024, esse aumento foi de 0,3°C a 0,4°C, um padrão sem precedentes na história.

Portanto, não é possível mais adiar a tramitação da Lei do Mar, que institui a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar), um marco normativo que visa orientar e integrar políticas públicas voltadas à proteção, ao uso e à conservação dos mares, alinhando-as aos princípios do desenvolvimento sustentável e adaptação aos impactos da mudança do clima.

Trata-se de um avanço na governança, uma vez que a legislação atualmente aplicável ao sistema costeiro-marinho brasileiro é fragmentada e setorial, gerando conflitos entre ministérios e planos de ação. A proposta busca superar esses desafios ao estabelecer uma abordagem ecossistêmica e integrada para a gestão do oceano e seus recursos no Brasil.

Nesse sentido, destaca-se o Planejamento Espacial Marinho (PEM), uma estratégia que organiza as atividades humanas no mar, buscando equilibrar o desenvolvimento econômico com a conservação ambiental, a exemplo do que já ocorre com sucesso em países como Canadá e Austrália.

Complementar a esse processo, a criação do Fundo Azul surge como um mecanismo importante para financiar atividades voltadas à conservação e ao uso sustentável dos recursos marinhos e costeiros. A proposta visa apoiar iniciativas que promovam a proteção de ecossistemas fundamentais, como manguezais, recifes de corais, lagoas costeiras e a plataforma continental, além de incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis para a exploração dos recursos marinhos.

No contexto climático e na relação oceano-clima, os manguezais, por exemplo, desempenham papel estratégico no sequestro de carbono (CO2). O Brasil conta com mais de 1,3 milhão de hectares de manguezais, que armazenam 1,9 bilhão de toneladas de CO2, com potencial de gerar até R$ 48,9 bilhões no mercado voluntário de crédito de carbono, de acordo com o estudo “Oceano sem Mistérios: Carbono Azul dos Manguezais”, realizado pela Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza e pelo projeto Cazul. Já os recifes de corais protegem a costa contra os impactos das mudanças climáticas, reduzindo a energia das ondas, tempestades e inundações, evitando danos equivalentes a R$ 160 bilhões.

A proposta da Lei do Mar de setorizar menos e integrar mais também convida alinhar as iniciativas para o oceano às agendas internacionais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a Década do Oceano da ONU (Organização das Nações Unidas), além de abrir espaço para a participação da sociedade civil no processo decisório.

A zona costeira, com sua diversidade de ecossistemas, culturas tradicionais, grandes centros urbanos e atividades econômicas que contribuem com 19% do PIB, demanda uma abordagem integrada que considere suas especificidades e garanta a participação ativa das comunidades locais e de todos os setores na tomada de decisões, sempre com foco na sustentabilidade e na equidade.

A implementação da Lei do Mar representa uma oportunidade decisiva para que o Brasil assuma um papel de liderança global na proteção do oceano e, por consequência, da nossa vida, avançando de forma eficaz no enfrentamento dos desafios impostos pelas mudanças climáticas

ENTENDA:

É preciso proteger o mar

Com mais de 8.000  km de costa, o Brasil tem o  segundo maior litoral  da América Latina. Mas  a diversidade de vida e a  beleza das paisagens litorâneas  contrastam com uma dura realidade:  além das ameaças, o país ainda precisa equilibrar o uso e conservação de seus ambientes costeiros e marinhos.

Estes ecossistemas estão ameaçados pela ocupação desordenada, poluição, desmatamento, entre outros problemas. Os 42 milhões de habitantes – um quarto da população nacional – que vivem na faixa litorânea do país podem ter seu modo de vida profundamente alterado pelas mudanças climáticas.

Lei do Mar

É necessário um aprimoramento da legislação para que o Brasil mostre liderança na conservação marinha e consolide os compromissos assumidos pelo governo na Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20).

Com essa proposta, e a partir de seminários com especialistas e a sociedade, foi elaborado o Projeto de Lei 6.969/2013 – que institui a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar) e estabelece seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos. O PL também é conhecido como Lei do Mar.

Dando mais um passo, a Fundação SOS Mata Atlântica e a Frente Parlamentar Ambientalista lançaram a cartilha “Uma Lei para o Mar: Uso e Conservação para Benefício de Todos”.

Além de divulgar e esclarecer o conteúdo do PL 6.969, o documento aborda o cenário dos ecossistemas costeiros e marinhos no Brasil, exemplos de boas práticas internacionais e convida a sociedade a participar e a contribuir na construção da Lei do Mar.

Conheça a Cartilha.

Para quê uma lei do mar?

O objetivo maior da PNCMar é promover o uso equilibrado, eficiente, compartilhado e sustentável dos recursos e ecossistemas marinhos e garantir a conservação da biodiversidade e de espaços territoriais marinhos, especialmente protegidos para o desenvolvimento sustentável, o desenvolvimento científico e a melhoria da qualidade e integridade do ambiente marinho brasileiro.

A PNCMar determina que se use o melhor do conhecimento científico disponível para basear as decisões que afetam o oceano e as zonas costeiras; estabelece o planejamento espacial marinho e costeiro e a gestão adaptativa e ecossistêmica e ainda busca mecanismos para responder às mudanças climáticas e a acidificação dos oceanos.

Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro

Atualmente, é a principal ferramenta existente para a gestão costeira. Tem como principal objetivo orientar a utilização sustentável dos recursos na Zona Costeira, por meio do zoneamento de usos e atividades, de forma a contribuir para elevar a qualidade da vida da população, e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural. Quando aprovado, o PL do Mar irá complementar e fortalecer os objetivos já previstos nesse plano.

Abrangência

A Lei do Mar abrange o Bioma Marinho Brasileiro, definido como o conjunto de ecossistemas marinhos presentes nas zonas costeiras, na plataforma continental, nas ilhas, no talude e no mar profundo.

Dessa forma, a PNCMar protegerá ambientes como o mar territorial e a zona econômica exclusiva; a plataforma continental; áreas que ficam submersas durante as marés altas; estuários; lagoas costeiras; rios e canais onde ocorra a influência das maiores marés altas; manguezais (incluindo os apicuns ou salgados); marismas; costões rochosos; dunas; restingas; e praias marítimas.

Propostas

Algumas das propostas da PNCMar são:

  • Ter pelo menos 10% de áreas marinhas e costeiras em áreas protegidas.
  • Incentivar o uso de tecnologias com menor impacto ambiental, inclusive equipamentos de pesca que minimizem o desperdício na captura de espécies.
  • Criar e melhorar indicadores de qualidade ambiental do mar e do ecossistema.
  • Monitorar processos de erosão e possíveis poluentes nas imediações marinhas, bem como a emissão de substâncias potencialmente poluidoras e espécies invasoras (como as transportadas pelos navios).
  • Manter e recompor as populações de peixes e frutos do mar para uma pesca ambiental e economicamente sustentável.
  • Proteger espécies marinhas ameaçadas e suas áreas de reprodução.
  • Preservar ecossistemas raros, frágeis e outras áreas ecologicamente vulneráveis.
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