O Banco Central divulgou na segunda-feira (10) as tão aguardadas regulamentações para o mercado de criptomoedas do Brasil. As novas diretrizes foram publicadas por meio de três normas — resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521 —, que detalham como as empresas do setor (nomeadas de Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, as PSAVs) devem se formar, quais regras devem ser seguidas e equiparam as operações de stablecoins com operações de câmbio.
A indústria cripto do Brasil celebrou a definição das novas regras e prevê que a regulamentação irá dar ainda mais solidez ao mercado, porém destacando alguns pontos de atenção. O Portal do Bitcoin já apontou como as novas regras do BC impactam quem investe em criptomoedas no Brasil e agora elenca os oito principais pontos das novas resoluções:
Todas as empresas do setor precisarão de autorização do Banco Central para operar.
O órgão criou uma nova categoria: as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que poderão atuar como intermediárias, corretoras ou custodiante.
Essas instituições ficarão sujeitas às mesmas regras de governança, compliance, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro aplicadas ao sistema financeiro tradicional.
Quem já atua no mercado terá um período de transição para se adequar.
Cripto entra oficialmente no mercado de câmbio
Pagamentos e transferências internacionais feitos com criptomoedas passam a ser tratados como operações de câmbio, o que significa supervisão direta do BC e limites de valor. As novas regras incluem:
- limite de US$ 100 mil por operação internacional, quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio;
- obrigação de identificar donos de carteiras autocustodiadas e monitorar origem e destino dos ativos;
- enquadramento de stablecoins (moedas digitais lastreadas em moedas fiduciárias, como o dólar) como operações cambiais.
A medida também abre caminho para uso legalizado de cripto em pagamentos internacionais, desde que feito por prestadoras autorizadas.
Mais transparência a partir de maio de 2026
A partir de 4 de maio de 2026, será obrigatório informar todas as operações internacionais com ativos virtuais ao BC, incluindo informações detalhadas sobre valores, finalidades, contrapartes e países envolvidos.
Esses dados integrarão as estatísticas oficiais de câmbio e capitais estrangeiros.
1 – Operações com stablecoins equiparadas a operações de câmbio
A Resolução nº 521 determina que diversas operações realizadas com criptoativos passam a integrar o mercado de câmbio brasileiro. O impacto maior será o fato de que as stablecoins, classe de mais usada de criptoativos, serão abarcadas pelas regras do BC para compra e venda de moedas estrangeiras.
As regras de câmbio também irão recair sobre pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais; transferências para quitar obrigações internacionais, como uso de cartões ou meios eletrônicos de pagamento; e transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas, desde que não envolvam pagamentos internacionais, mas com exigência de identificação do proprietário e rastreamento da origem e destino dos fundos.
O BC já esclareceu que a Receita Federal irá definir como será a cobrança de impostos sobre essas operações. No mercado tradicional de câmbio, é cobrado 3,5% de alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para compra de moedas estrangeiras, compras internacionais usando cartões e remessas de dinheiro ao exterior.
2 – Operações com stablecoins informadas para autoridades
As instituições financeiras e PSAVs que realizarem operações de câmbio com criptoativos deverão enviar mensalmente informações detalhadas ao Banco Central, incluindo dados sobre clientes, ativos negociados, valores em reais e vínculos entre as partes envolvidas.
3 – Indentificação das carteiras de autocustódia
As corretoras deverão identificar os titulares das carteiras de autocustódia utilizadas em transações com ativos digitais, passou a exigir a Resolução BCB nº 521. Segundo o texto, que trata sobre operações de câmbio com criptomoedas, as PSAVs precisarão implementar processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais nas transações que envolvem carteiras, o que afeta em especial quem faz autocustódia.
Na prática, isso significa que, sempre que um cliente enviar ou receber criptomoedas de uma carteira própria, em que ele controla a chave privada (sem a custódia de uma exchange), a corretora terá de identificar o proprietário daquela carteira e registrar os dados da operação — incluindo data, ativo transferido, quantidade e valor de referência em reais.
4 – Todas as empresas precisarão de licença
A partir de 2026, apenas as plataformas licenciadas poderão continuar operando no Brasil. Caso uma exchange não obtenha a autorização dentro do prazo de nove meses, a partir de fevereiro do próximo ano, deverá encerrar suas atividades, comunicar os clientes e garantir a transferência dos ativos para prestadoras autorizadas.
5 – Corretoras estrangeiras terão que abrir empresa no Brasil
A nova regulamentação exige que elas constituam uma entidade no país e seguir as mesmas regras aplicadas às empresas brasileiras.
6 – Corretoras estranegiras farão reportes para Receita
As exchanges estrangeiras, que até então não reportavam as movimentações financeiras dos clientes à Receita Federal, passarão a ser obrigadas a fazê-lo, conforme determinam as novas normas.
7 – Capital mínimo para empresas
O diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, revelou em entrevista coletiva na segunda-feira (10) que o capital mínimo para as empresas será de R$ 10,8 milhões até R$ 37,2 milhões, a depender das atividades exercidas pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).
8 – Segregação patrimonial para empresas
O Banco Central incluiu um conjunto de regras específicas sobre segregação patrimonial para prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), tema que há anos é alvo de intensos debates no setor de criptomoedas.
A medida determina que essas empresas mantenham separados os ativos próprios daqueles pertencentes a seus clientes, com o objetivo de proteger o investidor e evitar que as corretoras utilizem recursos de terceiros em operações próprias.
A regulamentação, que entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, exige que as PSAVs adotem mecanismos e procedimentos documentados em uma política específica, garantindo a separação das carteiras virtuais utilizadas para clientes e para operações da própria empresa.
Essa política também deve definir métodos para a realização de provas de reserva, auditorias independentes bienais e situações em que pode ser necessária a transferência de ativos para outra prestadora, caso a instituição original descontinue seus serviços.
Por:José Carlos
