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RONALDO FENÔMENO ESCAPA DE COBRANÇA MILIONÁRIA E BANCO É CONDENADO EM AÇÃO

RONALDO FENÔMENO ESCAPA DE COBRANÇA MILIONÁRIA E BANCO É CONDENADO EM AÇÃO Ronaldo Fenômeno escapa de cobrança milionária, e banco é condenado em ação Instituição desistiu de incluir o ex-jogador na cobrança de quase R$ 2 milhões, mas terá de pagar R$ 30 mil em honorários advocatícios

03/11/2026 às 21h35
Por: Redação Fonte: O Dia
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RONALDO FENÔMENO ESCAPA DE COBRANÇA MILIONÁRIA E BANCO É CONDENADO EM AÇÃO

 Ronaldo Fenômeno escapa de cobrança milionária, e banco é condenado em ação

Instituição desistiu de incluir o ex-jogador na cobrança de quase R$ 2 milhões, mas terá de pagar R$ 30 mil em honorários advocatícios

Ronaldo Fenômeno conseguiu uma vitória na Justiça em uma disputa que poderia atingir seu patrimônio em quase R$ 2 milhões. A coluna Daniel Nascimento descobriu com exclusividade que a ADGM Banco Securitizadora de Crédito S/A terá de pagar R$ 30 mil em honorários advocatícios depois de desistir de uma ação que tentava incluir o ex-jogador e empresas ligadas a ele em uma cobrança judicial.

Banco desiste de cobrar dívida milionária de Ronaldo Fenômeno e terá que pagar R$ 30 milFoto: Reprodução/ Redes sociais

A história começou com uma dívida atribuída à Liv Drinks Distribuidora de Bebidas S/A e à Fergo Comércio Atacadista de Bebidas. Em 2023, o fundo de investimentos Upper cobrava aproximadamente R$ 964 mil das empresas. Mais tarde, o crédito passou para a PX Securitizadora e, posteriormente, para a ADGM, que assumiu a condução da cobrança.

Na tentativa de ampliar a responsabilização pelo débito, a instituição pediu à Justiça que Ronaldo também respondesse pela dívida, junto com três empresas ligadas a ele: RDNL Participações, R9 Sport e Marketing e Mike Empreendimentos Imobiliários.

O valor atualizado da cobrança já chegava a R$ 1.994.426,98. Além de tentar incluir o ex-jogador na execução, a instituição solicitou o bloqueio cautelar de ativos financeiros.

Ronaldo e as empresas, porém, não ficaram sem resposta. Todos apresentaram suas defesas. No processo, o ex-atleta argumentou que sua participação na Liv Drinks se restringia ao conselho consultivo, sem exercer funções de administração ou gestão executiva.

Depois de receber as manifestações dos envolvidos, a instituição financeira decidiu desistir do incidente que buscava responsabilizá-los pela dívida. Mas a desistência não encerrou a discussão. Os advogados de Ronaldo e das empresas recorreram à Justiça para cobrar os honorários pelo trabalho realizado durante o processo.

O caso chegou à 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em julgamento realizado em 15 de outubro de 2026, os desembargadores deram provimento parcial ao recurso e determinaram que a ADGM pague R$ 30 mil em honorários advocatícios.

O entendimento foi de que a instituição desistiu do pedido somente depois que Ronaldo e as empresas já haviam sido citados e apresentado suas defesas. Por isso, deveria arcar com os honorários decorrentes do processo.

No julgamento realizado no último mês, o tribunal não acolheu a alegação de assédio processual feita por Ronaldo e pelas empresas contra a instituição financeira. Também rejeitou o pedido para que os honorários fossem calculados sobre o valor milionário da cobrança.

Vale destacar que a decisão não encerra a dívida atribuída à Liv Drinks nem determina que Ronaldo esteja livre de qualquer discussão relacionada à execução original. O julgamento tratou especificamente da tentativa de incluir o ex-jogador e as empresas ligadas a ele naquele incidente judicial.

A Coluna Daniel Nascimento procurou todas as partes envolvidas, incluindo Ronaldo Fenômeno, para que pudessem se manifestar sobre o caso. Até o fechamento desta reportagem, porém, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestações.

 

Por: José Carlos

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